TJDFT - 0736870-12.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
16/09/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:18
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0736870-12.2025.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nos termos da Portaria nº 03/2022, deste Juízo, fica a parte requerente intimada para se manifestar acerca do parecer técnico de ID: 237008918,pelo prazo de quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025, 13:38:26.
MARTA SILVA BALIEIRO Diretor de Secretaria -
22/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 13:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2025 15:20
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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22/05/2025 19:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/05/2025 09:23
Recebidos os autos
-
22/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:23
Recebida a emenda à inicial
-
21/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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21/05/2025 12:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/05/2025 11:46
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para, nos temos do art. 319 do CPC: a) o nome e qualificação da parte autora; b) apresentar os fatos e fundamentos do pedido, bem como o pedido com suas especificações; c) atribuir valor à causa; d) recolher as custas processuais; e) instruir os autos com cópia da sentença, trânsito em julgado e último termo de curatela dos autos da interdição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
P.I. -
24/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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22/04/2025 11:49
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/04/2025 09:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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