TJDFT - 0733054-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA CLEIDE JOAQUIM DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/04/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
11/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:24
Outras decisões
-
08/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/04/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
23/03/2025 22:35
Recebidos os autos
-
23/03/2025 22:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/03/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733054-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: ANA CLEIDE JOAQUIM DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão, proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em desfavor de ANA CLEIDE JOAQUIM DOS SANTOS, conforme qualificações constantes dos autos.
O demandante foi devidamente intimado para que promovesse o cumprimento da cumprimento da liminar deferida nos autos (ID nº 226595966 e ID nº 227616360), contudo quedou-se inerte, conforme certificado no ID nº 229060289.
O veículo não foi localizado e a parte autora não indicou endereço atualizado de onde ele possa ser encontrado.
Requereu suspensão do processo, sem promover atos de sua responsabilidade.
Conforme sistemática adotada pelo Decreto-lei nº 911/69, a apreensão do bem dado em garantia fiduciária é condição para o prosseguimento válido e regular do processo.
O art. 4º do Decreto-Lei 911/69 estabelece que, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado, o ônus é do credor para diligenciar endereço apto ao cumprimento da medida de busca e apreensão e posterior citação.
Desse modo, a indicação de endereço para localização do bem para efetivação da diligência de busca e apreensão e a citação do réu são atos necessários para o regular processamento da ação de busca e apreensão, devendo o réu tomar providências que possibilitem a localização do veículo alienado fiduciariamente e citação da parte.
Deveras, a ausência de diligências para a localização do bem objeto dos autos conduz a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Diante do exposto, resolvo o processo sem análise do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, condenando o autor ao pagamento das despesas processuais remanescentes.
Sem custas remanescentes e sem honorários, visto que o réu não foi citado.
Após o trânsito em julgado, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento da Corregedoria deste Tribunal.
Retire-se a restrição do sistema Renajud.
Publique-se.
Intime-se. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
14/03/2025 20:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 20:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
14/03/2025 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/03/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:14
Outras decisões
-
27/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:52
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714680-06.2025.8.07.0000
Transit do Brasil S.A.
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Reginaldo Ferretti da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 15:15
Processo nº 0751778-56.2024.8.07.0001
Marilda Albuquerque Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Guilherme Apolinario Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 10:59
Processo nº 0703454-98.2025.8.07.0001
Marques Advogados e Consultores
Eagle Broker e Administradora de Seguros...
Advogado: Hugo Lima Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 01:05
Processo nº 0715841-51.2025.8.07.0000
Banco Crefisa S.A.
Alair Germano dos Santos
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 15:06
Processo nº 0730564-03.2024.8.07.0003
Adonilce de Almeida Barros
Leandro Araujo da Rocha
Advogado: Luiz Felipe da Silva Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 20:19