TJDFT - 0745652-87.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:40
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 15:40
Processo Desarquivado
-
30/07/2025 15:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2025 19:10
Arquivado Provisoramente
-
29/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:48
Recebidos os autos
-
25/06/2025 08:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GLADSTOM DE LIMA DONOLA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 11:40
Recebidos os autos
-
10/06/2025 11:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/05/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 19:34
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:11
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Honorários Advocatícios (10655) CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) PROCESSO: 0745652-87.2024.8.07.0001 EXEQUENTE: GLADSTOM DE LIMA DONOLA EXECUTADO ESPÓLIO DE: DAVI FERNANDES DE MOURA REPRESENTANTE LEGAL: CHRISTIANE CORREA DE MOURA Decisão Interlocutória Dispõe o art. 779, naquilo que importa, o seguinte: "Art. 779.
A execução pode ser promovida contra: (...) II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor".
Noutro giro, nos termos do art. 1.792 do Código Civil "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados".
Nesse sentido, Maria Helena Diniz diz o seguinte: "O inventário negativo tem por escopo demonstrar que os interessados não receberam nenhum bem do espólio, principalmente se o de cujus deixou credores, para que aqueles não respondam por tais débitos" (DINIZ, Maria Helena.
Curso de direito civil brasileiro.
V6: Direito das Sucessões. 16 ed.
São Paulo: Saraiva, 2002).
Ante essas breves considerações e tendo em vista os documentos acostados à petição de ID 231295796, intimo o executado a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, voltem conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 10:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:55
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/02/2025 02:44
Decorrido prazo de GLADSTOM DE LIMA DONOLA em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de GLADSTOM DE LIMA DONOLA em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:42
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
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05/12/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DAVI FERNANDES DE MOURA em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 16:42
Juntada de Petição de comunicação
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/10/2024 09:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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