TJDFT - 0009246-26.2015.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
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31/05/2025 13:03
Juntada de Petição de comprovante
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28/05/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/05/2025 13:49
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0009246-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CONCRECIM PRE-MOLDADOS LTDA-ME - ME, JORGINA BATISTA DA SILVA, ELENILSON RODRIGUES DE SOUSA SENTENÇA Intimada por seu patrono no ID 222307905 e pessoalmente a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (ID 222892310), a parte exequente não deu curso aos atos e diligências que lhe competiam, encontrando-se o feito parado há mais de 30 dias. É o caso de abandono, portanto.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, com fundamento nos arts. 771, parágrafo único e 485, inciso III, ambos do CPC.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
27/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
26/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
17/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/02/2025 23:59.
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29/01/2025 12:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/01/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/11/2024 23:59.
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09/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 09:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/08/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
17/08/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/08/2024 18:52
Processo Desarquivado
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01/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 20:08
Arquivado Provisoramente
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22/11/2023 04:03
Processo Desarquivado
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21/11/2023 18:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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20/07/2021 18:18
Arquivado Provisoramente
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20/07/2021 18:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2021 18:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 09/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2020 17:23
Recebidos os autos
-
29/05/2020 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 15:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2020 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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13/05/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 19:21
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 13:00
Recebidos os autos
-
31/03/2020 13:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
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10/03/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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10/03/2020 09:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2020 05:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 15:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 15:16
Expedição de Certidão.
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03/02/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 21:11
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2019 15:12
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 15:10
Juntada de Certidão
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22/11/2019 14:50
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/11/2019 23:59:59.
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21/10/2019 22:21
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 13:57
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/08/2019 23:59:59.
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11/06/2019 18:10
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2019 18:10
Expedição de Certidão.
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26/04/2019 15:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:19
Decorrido prazo de CONCRECIM PRE-MOLDADOS LTDA-ME - ME em 25/04/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 15:19
Decorrido prazo de JORGINA BATISTA DA SILVA em 25/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 15:19
Decorrido prazo de ELENILSON RODRIGUES DE SOUSA em 25/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 02:38
Publicado Despacho em 01/04/2019.
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29/03/2019 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/03/2019 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 16:32
Recebidos os autos
-
26/03/2019 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2019 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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