TJDFT - 0744525-17.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:59
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 12:58
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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27/06/2025 12:53
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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27/06/2025 02:16
Decorrido prazo de JULIA VALENTINA CAREGNATO em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:16
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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21/05/2025 18:50
Conhecido o recurso de JULIA VALENTINA CAREGNATO - CPF: *09.***.*60-83 (APELANTE) e não-provido
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21/05/2025 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2025 10:36
Recebidos os autos
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15/05/2025 16:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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15/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:58
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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09/05/2025 14:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Processual Civil e Do Consumidor.
Apelação.
Plano de Saúde.
Negativa De Cobertura.
Medicamento.
Semaglutida (Ozempic ou Wegovy).
Obesidade.
Tea.
Desprovimento.
I.
Caso em exame 1.
Apelação interposta contra a sentença proferida na ação de obrigação de fazer c/c indenizatória que julgou improcedentes os pedidos de fornecimento do medicamento Semaglutida (Ozempic ou Wegovy), bem como de indenização por danos morais no importe de R$ 20.000,00.
II.
Questões em discussão 2.
Há uma questão em discussão: definir se a negativa de cobertura do medicamento semaglutida pelo plano de saúde apelado é abusiva, considerando o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e a indicação médica para tratamento da obesidade grau 3.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o rol de coberturas da ANS é, em regra, taxativo, permitindo-se a cobertura excepcional apenas quando preenchidos os requisitos estabelecidos nos EREsp 1.886.929/SP e EREsp 1.889.704/SP. 4.
A Lei nº 14.454/2022 permite a cobertura excepcional de procedimentos fora do rol da ANS apenas se comprovada sua eficácia científica e se houver recomendação de órgãos técnicos nacionais ou internacionais, o que não se verifica quanto à semaglutida para o tratamento da obesidade na situação analisada. 5.
O medicamento pleiteado foi indicado para tratamento da obesidade grau 3, e não especificamente para o TEA, não sendo possível estender as normas protetivas específicas para o transtorno global do desenvolvimento a uma condição distinta.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso desprovido.
Teses de julgamento: "1.
A negativa de cobertura de medicamento pelo plano de saúde não é ilícita quando o medicamento não está incluído no rol da ANS e não há comprovação científica de sua eficácia ou recomendação de órgãos técnicos de saúde reconhecidos. 2.
A obrigatoriedade de cobertura para tratamentos indicados a portadores de TEA não se estende a medicamentos prescritos para tratar outras condições clínicas, como a obesidade." Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/98, art. 10 §13 e 35-C, I; Lei 14.454/2022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.886.929/SP e EREsp 1.889.704/SP (Tema 500), rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Segunda Sessão, j. 27/02/2013. -
03/04/2025 12:49
Conhecido o recurso de JULIA VALENTINA CAREGNATO - CPF: *09.***.*60-83 (APELANTE) e não-provido
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03/04/2025 12:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 15:34
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:50
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
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24/03/2025 13:35
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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06/03/2025 12:55
Juntada de intimação de pauta
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06/03/2025 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
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28/02/2025 14:47
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2025 18:32
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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11/02/2025 11:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/02/2025 14:53
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/02/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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