TJDFT - 0706373-64.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/09/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:55
Publicado Despacho em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706373-64.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: GRAZIELLA CARDOSO DE SANTANA, GRAZIELLA CARDOSO DE SANTANA - ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela executada sob IDs 246913439 e 247203018.
Após, voltem os autos imediatamente conclusos.
Sem prejuízo, à Secretaria para que acoste aos autos o resultado da pesquisa de ID 245521970 respondidas até o momento.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/08/2025 12:20
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/08/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:03
Juntada de Petição de impugnação
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12/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 16:40
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:40
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
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26/07/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/07/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:58
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:00
Recebidos os autos
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16/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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07/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:06
Publicado Despacho em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 17:47
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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10/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:24
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:24
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0706373-64.2024.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: GRAZIELLA CARDOSO DE SANTANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisa INFOJUD, RENAJUD e SNIPER. À exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 14:44
Juntada de Certidão
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06/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0706373-64.2024.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO: GRAZIELLA CARDOSO DE SANTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, em razão do ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado).
Considerando que a diligência restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DETERMINO, desde já, a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD. À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
02/05/2025 09:02
Recebidos os autos
-
02/05/2025 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/04/2025 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 08:29
Recebidos os autos
-
31/03/2025 08:28
Deferido o pedido de GRAZIELLA CARDOSO DE SANTANA - CPF: *76.***.*60-20 (EXECUTADO).
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25/03/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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17/03/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:37
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:41
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/02/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:02
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
28/01/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão
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06/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 16:06
Recebidos os autos
-
31/12/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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