TJDFT - 0704146-40.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/09/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA VIEIRA em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:21
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704146-40.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGNER LUIS VIEIRA REQUERIDO: CARLA CRISTINA VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
Pelos documentos juntados aos autos, em especial o demonstrativo de rendimentos de ID 240871382 verifico que a parte requerida aufere renda mensal bruta superior a R$ 8.000,00, valor muito superior à média da população brasileira.
Portanto, apesar das alegações da parte requerida, não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Não havendo protesto pela produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2025 18:50
Recebidos os autos
-
28/08/2025 18:50
Gratuidade da justiça não concedida a CARLA CRISTINA VIEIRA - CPF: *88.***.*22-91 (REQUERIDO).
-
28/08/2025 18:50
Outras decisões
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18/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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25/07/2025 23:20
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 18:34
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 20:01
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704146-40.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROGNER LUIS VIEIRA REQUERIDO: CARLA CRISTINA VIEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada a informar o endereço completo para o ato citatório da parte ré no prazo de 05 dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral -
08/05/2025 14:09
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/05/2025 13:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 15:47
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:47
Outras decisões
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10/04/2025 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/04/2025 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 15:29
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/02/2025 10:25
Juntada de Certidão
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27/02/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
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27/02/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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