TJDFT - 0701531-16.2025.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 18:32
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 11:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/06/2025 18:27
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:27
Não recebido o recurso de VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA - CPF: *52.***.*96-50 (REQUERENTE).
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10/06/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/06/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA em 27/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 08:17
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 20:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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13/05/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0701531-16.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA REQUERIDO: IGREJA CRISTA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO DESPACHO Ciente do julgamento do agravo de instrumento interposto pelo autor (ID 230554775).
Intime-se a parte autora para comprovar o preparo do recurso inominado interposto nas quarenta e oito horas seguintes, sob pena de deserção, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
08/05/2025 21:00
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/04/2025 16:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2025 12:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701531-16.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA REQUERIDO: IGREJA CRISTA APOSTOLICA RENASCER EM CRISTO DECISÃO Em petição aviada ao ID 230366168 e seguinte, a parte Autora noticiou a interposição de agravo de instrumento em face do "decisum" de ID 229051578, que lhe indeferira os benefícios da gratuidade de justiça.
Portanto, a emergir questão prejudicial a ser dirimida perante o Órgão Recursal, suspendo o curso do feito até o julgamento do sobredito agravo (ID 230366171; Autos : 0701080-78.2025.8.07.9000; 3ª Turma Recursal; Relator: Juiz de Direito Marco Antônio Amaral).
Aloquem-se os autos em tarefa específica.
Ato enviado ao DJen.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
27/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/03/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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25/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 16:59
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:59
Indeferido o pedido de VINICIUS FEITOSA PITA VIEIRA - CPF: *52.***.*96-50 (REQUERENTE)
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14/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/03/2025 19:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2025 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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12/03/2025 16:47
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:47
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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12/03/2025 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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