TJDFT - 0702198-66.2025.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:37
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
29/04/2025 03:24
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0702198-66.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENILDO DA SILVA BENVENUTO REQUERIDO: REAL CRED ASSESSORIA E SOLUCOES EIRELI, MAX CRED INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI SENTENÇA 1.
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por LENILDO DA SILVA BENVENUTO em face de REAL CRED ASSESSORIA E SOLUCOES EIRELI e outros. 2.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação. 3.
Logo, considerando que não há contestação apresentada pela parte ré, não há óbice à homologação do pedido. 4.
ANTE O EXPOSTO, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC. 5.
Sem custas.
Sem honorários. 6.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 7.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 16:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 16:33
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2025 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/04/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:58
Recebidos os autos
-
21/03/2025 11:58
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
-
17/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700397-18.2025.8.07.0019
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Debora Cristina Mendonca Gomes
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 15:50
Processo nº 0719836-52.2024.8.07.0018
Francisca Moreira Bonfim
Distrito Federal
Advogado: Mateus Duarte de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 15:34
Processo nº 0706435-86.2024.8.07.0017
Banco Votorantim S.A.
Joao Batista da Silva Filho
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2024 15:02
Processo nº 0709494-28.2023.8.07.0014
Creditas Sociedade de Credito Direto S.A...
Gladson Jesus de Siqueira
Advogado: Bruno Feigelson
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2025 13:29
Processo nº 0700471-08.2025.8.07.0008
Maria Aparecida Pereira
Ana Galrao Figueiredo
Advogado: Carlos Victor Silva Paixao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 17:46