TJDFT - 0707344-25.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 19:40
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0707344-25.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA CARDOSO DIAS, DANIEL ANTONIO DE SA SILVA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntadas as custas finais.
Fica a parte ré intimada a recolher as custas, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
14/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
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11/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
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10/06/2025 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 03:00
Publicado Sentença em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0707344-25.2024.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILEUZA CARDOSO DIAS, DANIEL ANTONIO DE SA SILVA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
SENTENÇA 1.
Conforme manifestação da própria parte exequente, verifica-se que a prestação jurisdicional relacionada à obrigação de pagar foi obtida, de modo que a parte exequente informou que o executado adimpliu o débito exequendo. 2.
Quanto à obrigação de fazer, a exequente afirma que o documento juntado no id. 232943205 não pode ser considerado, tendo em vista que não está em língua portuguesa. 3.
Pois bem.
A obrigação exposta na sentença de id. 228697147 era para que o réu apresentasse os dados cadastrais e de identificação, inclusive IPs dos usuários responsáveis pela publicação indicada pela autora. 4.
Embora o documento juntado no id. 232943205 não esteja em língua portuguesa, não atendendo, portanto, à formalidade necessária exigida pelo art. 192 do CPC, não há dúvidas de que todos os dados solicitados pela autora já foram indicados pela ré, de modo que é de fácil localização as informações requeridas pela exequente, não havendo prejuízo a falta de tradução. 5.
Assim, satisfeita a obrigação é de se reconhecer a aplicabilidade do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: “Extingue-se a execução quando: II- a obrigação for satisfeita”. 6.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, o Código de Processo Civil. 7.
Autorizo a expedição de alvará de transferência dos valores depositados judicialmente no id. 237434885 em favor da exequente, observando-se os dados indicados no id. 238029022. 8.
Custas processuais, pelo executado. 9.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 10.
Transitada em julgado, certifique-se. 11.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
02/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:27
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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07/05/2025 15:59
Outras decisões
-
05/05/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
30/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 11:35
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:07
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0707344-25.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDILEUZA CARDOSO DIAS REQUERIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora para ciência e manifestação quanto ao(s) documento(s) juntado(s) (ID 232943203), prazo de 05 (cinco) dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
25/04/2025 11:29
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 22/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:48
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:25
Recebidos os autos
-
25/03/2025 12:25
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
17/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 17:36
Outras decisões
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17/01/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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19/11/2024 10:43
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 17:28
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:27
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2024 17:27
Desentranhado o documento
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:35
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/08/2024 14:03
Recebidos os autos
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30/08/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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