TJDFT - 0701982-14.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 10:38
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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23/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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18/06/2025 14:01
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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10/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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02/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:26
Juntada de Petição de certidão
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14/05/2025 02:58
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701982-14.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARCELO ROSENDO PEREIRA SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ajuizou a presente ação em face de REU: MARCELO ROSENDO PEREIRA , partes qualificadas nos autos.
Foi determinada a emenda da petição inicial, mas a parte requerente não logrou em cumprir o comando judicial, uma vez que não corrigiu a irregularidade, não comprovando a constituição da parte requerida em mora, conforme se afere no ID 232520920 (fls.68/69).
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do arts. 321, parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, do CPC.
Não foi realizado bloqueio RENAJUD.
Custas já recolhidas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de maio de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 -
09/05/2025 19:21
Recebidos os autos
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09/05/2025 19:21
Indeferida a petição inicial
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24/04/2025 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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16/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 23:47
Juntada de Petição de certidão
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25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
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21/03/2025 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
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21/03/2025 12:46
Desapensado do processo #Oculto#
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20/03/2025 19:52
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:52
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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