TJDFT - 0746505-51.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
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06/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:54
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de ANALICE MOURA VELHO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MOURA VELHO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de TZ VIAGENS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0746505-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: TZ VIAGENS LTDA EMBARGADO: FRANCISCO MOURA VELHO, ANALICE MOURA VELHO DECISÃO A recorrente opôs de embargos de declaração alegando que o acórdão é contraditório com a prova dos autos, pois não há comprovante de que manteve vínculo jurídico com o autor.
Requer o acolhimento dos embargos para julgar improcedente o pedido formulado pelo autor. É o relato.
O acórdão deu provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos do autor.
Portanto, não há interesse do embargante.
Ressalte-se que a Turma Recursal não é órgão de consulta.
Se a parte foi favorecida com a decisão, não lhe cabe pedir a alteração dos seus fundamentos sem nenhum resultado prático.
Assim, não conheço dos embargos de declaração, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
13/05/2025 13:29
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:29
Não conhecidos os embargos de declaração
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12/05/2025 16:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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09/05/2025 12:18
Decorrido prazo de ANALICE MOURA VELHO - CPF: *43.***.*34-00 (EMBARGADO) e FRANCISCO MOURA VELHO - CPF: *64.***.*64-49 (EMBARGADO) em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ANALICE MOURA VELHO em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO MOURA VELHO em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:17
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 07:56
Juntada de Certidão
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22/04/2025 09:19
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/04/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 13:51
Recebidos os autos
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31/03/2025 20:16
Conhecido o recurso de TZ VIAGENS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (RECORRENTE) e provido
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31/03/2025 18:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/03/2025 22:27
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:34
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/03/2025 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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06/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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