TJDFT - 0732337-10.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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27/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:49
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:49
Outras decisões
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18/07/2025 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/07/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732337-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS NEPOMUCENO MARTINS REQUERIDO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O autor informa que o acidente teria ocorrido em 08/11/2024, ou seja, há quase 8 (oito) meses.
Assim, tendo em vista o tempo decorrido desde o fato, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos vídeo comprobatório do estado atual do veículo.
No vídeo o autor deverá falar o dia e horário em que está sendo feita a gravação.
Caso o veículo já tenha sido reparado, poderá o autor, no mesmo prazo, juntar aos autos a comprovação do valor gasto no conserto.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/07/2025 11:11
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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16/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCAS NEPOMUCENO MARTINS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 15:43
Juntada de Petição de réplica
-
28/05/2025 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/05/2025 14:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 28/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/05/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0732337-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS NEPOMUCENO MARTINS REQUERIDO: CONCEBRA - CONCESSIONARIA DAS RODOVIAS CENTRAIS DO BRASIL S.A.
De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 13:23:17. -
07/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2025 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2025 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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