TJDFT - 0707183-48.2024.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 20:00
Recebidos os autos
-
11/08/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:51
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:51
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE SOUSA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA DE ALEXANDRIA GOMES em 30/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
11/07/2025 18:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CLEBER DE OLIVEIRA FERREIRA em 01/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/06/2025 16:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
18/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:57
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/06/2025 18:28
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 18:24
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 18:22
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 18:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
16/05/2025 20:19
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707183-48.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA PATRICIA DE ALEXANDRIA GOMES REQUERIDO: JOSE TEIXEIRA DE SOUSA DESPACHO De início, impende sublinhar que cumpre ao juiz o dever de conduzir ativamente o processo sob a dinâmica da devida administração processual, mormente com o fito de se garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
Desse modo, não obstante o desvelo do Sr.
Causídico dativo no desempenho de seu mister (ID´s 231960423, 231960423 e 233237878), ressai dos autos a presença de mera dissidência entre a Requerente e aludido Advogado no que tange às particularidades inerentes aos trâmites da assistência dativa em tela, cuja circunstância, ao seu quadrante, poderá comprometer o adequado andamento processual em seus ulteriores termos.
Assim, em que pese o valoroso trabalho prestado pelo sobredito Causídico, hei por bem, em prestígio à conveniência processual e equacionamento dos interesses da parte Demandante, desconstituir a assistência em relevo, sem prejuízo da regular constituição do nobre profissional em outros processos deste Tribunal, consoante Decreto nº 43.821/2022.
Disponibilizado o ato via DJen, descadastre-se o Dr.
HENRIQUE CELIO SAINT CLAIR MATTIODA DE LIMA - OAB DF65021 da polaridade ativa, retornando-se posteriormente os autos ao Gabinete para constituição de outro(a) Causídico(a) dativo(a), tudo com espeque ao citado diploma normativo.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/05/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 21:32
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0707183-48.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA PATRICIA DE ALEXANDRIA GOMES REQUERIDO: JOSE TEIXEIRA DE SOUSA DESPACHO Trata-se de ação de indenização por danos materiais com audiência de instrução designada para o dia 22/04/2025.
Ao Id 232257531, o advogado da parte autora, que recentemente assumiu como assistente jurídico, na qualidade de defensor ad hoc, pleiteia a inclusão de outras partes no processo, bem como requer a adição de fatos na causa de pedir e eventuais pedidos.
Diante disso, cancelo a audiência designada.
Considerando que a parte autora é hipossuficiente, concedo ao advogado da parte requerente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar eventual emenda à inicial e, se o caso, o encarte de novos documentos por acaso existentes.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
22/04/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 21:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
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21/04/2025 21:03
Recebidos os autos
-
21/04/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 19:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/04/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
02/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/02/2025 13:47
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA DE ALEXANDRIA GOMES em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE TEIXEIRA DE SOUSA em 12/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JULIANA PATRICIA DE ALEXANDRIA GOMES em 05/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
03/02/2025 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2025 03:23
Recebidos os autos
-
02/02/2025 03:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2025 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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19/11/2024 16:55
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/11/2024 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/11/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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