TJDFT - 0704804-70.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 14:54
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
22/07/2025 03:46
Decorrido prazo de JOYCE BARROS DE OLIVEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 03:11
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
29/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:01
Indeferida a petição inicial
-
06/06/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/06/2025 03:25
Decorrido prazo de JOYCE BARROS DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704804-70.2025.8.07.0018 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Levantamento de Valor (9160) EXEQUENTE: JOYCE BARROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto a emenda à inicial para que a advogada exequente esclareça se pretende somente a cobrança do valor devido a título de honorários, haja vista que não pode requerer, em nome próprio, o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, por se tratar de direito da parte que foi representada pela advogada.
Caso pretenda o cumprimento da obrigação de fazer, o cumprimento deverá ser apresentado em nome da parte MINISTÉRIO BRAÇO FORTE DO SENHOR.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
09/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 03:12
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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07/05/2025 18:10
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
07/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:04
Declarada incompetência
-
02/05/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/05/2025 15:38
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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