TJDFT - 0703471-13.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:58
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DAVID DIAS DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ODETE CAETANO DIAS em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703471-13.2025.8.07.0009 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) EXEQUENTE: ODETE CAETANO DIAS, DAVID DIAS DA SILVA EXECUTADO: MARCIA DE SOUSA ALVARENGA ALVES, JOSE WILSON DE ALVARENGA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação inicial com pedido de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: ODETE CAETANO DIAS e DAVID DIAS DA SILVA O título executivo foi constituído no bojo do processo n. 0700706-16.2018.8.07.0009, e inexiste impedimento nos mencionados autos para iniciar a fase executiva do julgado.
Desse modo, sabendo-se que o cumprimento de sentença apenas inaugura uma nova fase processual nos próprios autos, desnecessária a distribuição de uma nova ação para processamento do pedido, cabendo, pois, ao credor, o peticionamento naqueles autos, com apresentação dos documentos necessários.
Desta feita, verificada a inadequação da via eleita do presente cumprimento de sentença em autos apartados, tem-se que o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Intime-se.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 8v -
19/03/2025 15:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:21
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/03/2025 11:29
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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19/03/2025 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:55
Declarada incompetência
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11/03/2025 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/03/2025 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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