TJDFT - 0721741-92.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 10:42
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:38
Juntada de Certidão
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05/08/2025 06:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FL BAR E RESTAURANTE LTDA em 25/06/2025 23:59.
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05/05/2025 03:09
Publicado Edital em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:54
Expedição de Edital.
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29/04/2025 03:14
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721741-92.2024.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXECUTADO: FL BAR E RESTAURANTE LTDA, GUILHERME DE SOUZA FAYAD ANDRE Decisão 1.
Tendo em vista a informação do credor de que já foram esgotados os meios para encontrar o executado, cite-se por edital, com prazo de 20 dias (primeira parte do § 3º do art. 256 do CPC). 2.
Vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, os autos serão remetidos à Curadoria Especial.
Com o retorno, caso nada seja alegado que abale a higidez do débito, façam-se as pesquisas eletrônicas para localizar bens (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), conforme deferido na inicial. 3.
Porém, se forem infrutíferas, a execução ficará suspensa por um ano, com subsequente remessa do processo ao arquivo provisório, nos termos do art. 921 do CPC, caso a parte exequente não indique patrimônio passível de expropriação. 4.
Os valores sem expressão para a satisfação do crédito serão desbloqueados, em observância ao disposto no artigo 836 do CPC. 5.
Caso o executado revel citado por edital ou com hora certa constituir advogado, a Curadoria será desconstituída e descadastrada (CPC 72, II), independentemente de nova conclusão.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
24/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:59
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL (EXEQUENTE).
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11/04/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 23:50
Juntada de Certidão
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17/03/2025 23:31
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2025 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
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26/02/2025 11:29
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 09:26
Juntada de Certidão
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23/02/2025 19:34
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
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17/01/2025 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 15:06
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:06
Outras decisões
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19/12/2024 14:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/12/2024 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/12/2024 16:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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06/12/2024 16:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 09:29
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:29
Declarada incompetência
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05/12/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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05/12/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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