TJDFT - 0705358-85.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de 2C GESTAO DE ATIVOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:42
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:18
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:18
Concedida a substituição/sucessão de parte
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21/03/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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19/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2024 17:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de MIRIAM SOARES DE CASTRO em 28/10/2024 23:59.
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09/09/2024 02:30
Publicado Edital em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705358-85.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXECUTADO: MIRIAM SOARES DE CASTRO EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
MIRIAM SOARES DE CASTRO - CPF: *19.***.*58-00 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0705358-85.2023.8.07.0014, requerida por BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em face de EXECUTADO: MIRIAM SOARES DE CASTRO, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 386.453,19 (trezentos e oitenta e seis mil e quatrocentos e cinquenta e três reais e dezenove centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 5 de setembro de 2024.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
05/09/2024 16:55
Expedição de Edital.
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04/09/2024 21:10
Recebidos os autos
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04/09/2024 21:10
Deferido em parte o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - CNPJ: 62.***.***/0002-70 (EXEQUENTE MASSA FALIDA DE)
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16/05/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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05/05/2024 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/04/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 05/04/2024 23:59.
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20/03/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 15/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705358-85.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL REPRESENTANTE LEGAL: LASPRO CONSULTORES LTDA EXECUTADO: MIRIAM SOARES DE CASTRO DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 5 de março de 2024 13:40:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
05/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/11/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 17:52
Juntada de Certidão
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26/10/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/10/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2023 12:47
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 17:47
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:47
Outras decisões
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03/10/2023 17:47
Deferido o pedido de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL - CNPJ: 62.***.***/0002-70 (EXEQUENTE MASSA FALIDA DE).
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16/08/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:56
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705358-85.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE MASSA FALIDA DE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL EXECUTADO: MIRIAM SOARES DE CASTRO EMENDA 1.
Trata-se de cumprimento definitivo de sentença que reconheceu obrigação de pagamento de quantia certa.
Retifiquem-se a autuação e os polos processuais em conformidade com o respectivo título judicial. 2.
Feito isso, intime-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas referentes ao cumprimento da sentença, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de arquivamento.
GUARÁ, DF, 2 de agosto de 2023 15:34:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 20:18
Recebidos os autos
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04/08/2023 20:18
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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21/06/2023 16:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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