TJDFT - 0700509-87.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de JOSIANE DALLASTRA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700509-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSIANE DALLASTRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Consoante previamente exposto na decisão de ID 241127718, o réu interpôs agravo de instrumento em face da decisão de ID 233432538.
Em que pese não tenha sido concedido o efeito suspensivo ao recurso, o réu questiona a própria exigibilidade do título executivo.
Embora a tese tenha sido rejeitada pela decisão recorrida, ainda não ocorreu a sua preclusão.
Dessa forma, não há ainda valor incontroverso nestes autos, razão pela qual deve-se aguardar o julgamento definitivo do recurso.
Assim, suspenda-se a execução até decisão final no agravo de instrumento nº 0724290-95.2025.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
07/08/2025 12:19
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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24/07/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/07/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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07/07/2025 10:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700509-87.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JOSIANE DALLASTRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu, irresignado, interpôs agravo de instrumento em face da decisão de 233432538, e requereu o juízo de retratação.
Alega a existência de prejudicialidade externa, e requer a suspensão da ação até o julgamento da ação rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000, que visa desconstituir o título executivo oriundo da ação coletiva de nº 0032335-90.2016.8.07.0018.
No entanto, ausente determinação superior relativa à suspensão da tramitação processual dos cumprimentos individuais relativos à ação coletiva nº 0032335-90.2016.8.07.001, não há motivos para a suspensão da tramitação processual desta execução.
Argui o réu, ainda, a inexigibilidade do título, por tratar-se de coisa julgada inconstitucional, por desrespeitar precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal - Tema 864.
Porém, conforme expresso na decisão, há fundamento válido para o cumprimento de sentença, pois, a ação coletiva em referência foi julgada, havendo trânsito em julgado, não havendo possibilidade de nova discussão sobre o mérito do título executivo, acobertado pela coisa julgada material, sendo cabível neste momento apenas o cumprimento do quanto determinado.
E, por fim, argumento que há excesso de execução, tendo em vista a aplicação da taxa SELIC sobre o valor consolidado, uma vez que tal prática representa anatocismo.
Todavia, a aplicação da Taxa Selic da forma indicada não caracteriza a incidência ilegal de juros sobre juros, mas, sim decorre da evolução legislativa dos encargos moratórios aplicáveis ao caso.
Ao contrário, a não incidência da Selic sobre os juros e correção monetária já consolidados até 08/12/2021 implicaria em atualização deficitária do débito existente, ensejando recomposição insuficiente do valor devido.
Do exposto, mantenho a decisão agravada.
Informe o réu, no prazo de 5 (cinco) dias, se foi deferido o pedido de feito suspensivo ao recurso.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
30/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:47
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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18/06/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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17/06/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:16
Recebidos os autos
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29/05/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 18:16
Embargos de declaração não acolhidos
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27/05/2025 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/05/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/05/2025 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0700509-87.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JOSIANE DALLASTRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ interpôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para contrarrazoar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 17:39:30.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
07/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/04/2025 03:19
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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23/04/2025 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/04/2025 17:56
Recebidos os autos
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23/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:56
Outras decisões
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27/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 16:11
Juntada de Petição de impugnação
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31/01/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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24/01/2025 13:53
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 13:53
Deferido o pedido de JOSIANE DALLASTRA - CPF: *02.***.*78-53 (EXEQUENTE).
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23/01/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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