TJDFT - 0707079-43.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 03:21
Decorrido prazo de NACIONAL ACOS INDUSTRIAL LTDA em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
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28/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:45
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:45
Deferido em parte o pedido de NACIONAL ACOS INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:57
Juntada de Alvará de levantamento
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29/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:21
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707079-43.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NACIONAL ACOS INDUSTRIAL LTDA EXECUTADO: TLMC 19 LTDA DECISÃO 01.
Diante do depósito de 30% do valor da execução, acrescido de custas e honorários advocatícios (ID 230526032) e tendo em vista a concordância da parte exeqüente (ID 231856392), defiro o parcelamento previsto no art. 916 do CPC.
Deverá a parte executada depositar o débito remanescente em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
Intime-se a parte ré a realizar os depósitos na conta informada pela parte autora na petição de ID 231856392.
Determino a suspensão dos atos executivos até 27/09/2025 (art. 916, §3º, do CPC).
Havendo inadimplência neste período, fica desde já intimada a parte exeqüente de que deverá peticionar postulando a retomada da execução.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, havendo depósitos, expeça-se alvará, conforme já determinado e tudo feito, retornem conclusos para extinção. 02.
Dessa forma, defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 8.868,00, depositado no ID 230526032, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC). À Secretaria: 1.
Expeça-se ofício à instituição depositária, para que transfira o valor supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 231856392, de titularidade de Lopes & Castelo Sociedade de Advogados, que possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 228330672. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
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25/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:09
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/04/2025 18:32
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:10
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/04/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:24
Recebidos os autos
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31/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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27/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 03:00
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:49
Recebidos os autos
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20/03/2025 09:49
Deferido o pedido de NACIONAL ACOS INDUSTRIAL LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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13/03/2025 16:58
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 18:51
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:51
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/02/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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