TJDFT - 0734965-56.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734965-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: GILDA MARIA LOUREIRO PENAFIEL DECISÃO Levando em conta que a diligência de intimação da parte executada quanto ao bloqueio foi realizada no mesmo endereço onde esta foi regularmente citada (id. 123034644), pode-se concluir que ela mudou de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, razão pela qual presumo-a por regularmente intimada, nos termos do art. 274, parágrafo único, c./c. art. 841, § 4º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem impugnação à indisponibilidade do bloqueio de id. 132092904, converto-a em penhora e pagamento. 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em Juízo - R$ 1.339,08 + acréscimos legais - em favor da parte exequente.
Autorizo desde já que o levantamento seja realizado através de transferência bancária para conta de titularidade da parte exequente, desde que assim expressamente requerido, com a indicação das respectivas informações bancárias.
Decorrido o prazo de validade do alvará expedido sem que a parte exequente tenha promovido o levantamento dos valores depositados em Juízo, na forma do art. 5º da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021 do TJDFT, promova-se a busca, através do sistema SISBAJUD, de contas ativas registradas em nome da parte exequente e, em seguida, expeça-se alvará de transferência das quantias para alguma das contas localizadas, com posterior intimação do exequente para ciência. 2.
Intime-se o credor a apresentar a planilha atualizada de débito e a indicar bens a penhora, tudo no prazo de 5 dias. 3.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, estará automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos em arquivo localizado nas dependências desta Vara, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da data da intimação para indicar bens. 3.1.
Durante o prazo da suspensão, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis, independentemente de qualquer outra intimação.
Transcorrido o prazo da suspensão sem qualquer manifestação da parte credora, certifique-se o decurso do prazo e encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.2.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir da certidão do decurso do prazo da suspensão.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/08/2025 16:39
Recebidos os autos
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25/08/2025 16:39
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/08/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:57
Outras decisões
-
12/05/2025 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0734965-56.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: GILDA MARIA LOUREIRO PENAFIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que até a presente data não consta o retorno da carta precatória de id.159644896 .
Certifico, ainda, que foi informado pelo autor que a carta fora devolvida sem cumprimento e que o foi peticionado no juízo deprecado, solicitando o cumprimento conforme id. 218348599.
Certifico, ainda, que anexo os andamentos da carta no juízo deprecado.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 25 de abril de 2025 às 10:00:11 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
25/04/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GILDA MARIA LOUREIRO PENAFIEL em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de GILDA MARIA LOUREIRO PENAFIEL em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 16:03
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 14:22
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:22
Outras decisões
-
24/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
16/01/2025 09:28
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:28
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
14/01/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/01/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 19:47
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/11/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:20
Recebidos os autos
-
08/05/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
06/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 22:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 19:59
Recebidos os autos
-
24/11/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 19:59
Outras decisões
-
23/11/2023 12:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/11/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2023 13:58
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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31/10/2023 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 21:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 09:22
Expedição de Carta.
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25/04/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 18:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
18/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 12:51
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 12:39
Recebidos os autos
-
09/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 12:39
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
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02/02/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2022 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de GILDA MARIA LOUREIRO PENAFIEL em 20/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 10:03
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 17:07
Recebidos os autos
-
06/10/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 17:07
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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