TJDFT - 0700952-31.2017.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 03:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 17:26
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:38
Juntada de comunicação
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:22
Expedição de Ofício.
-
24/03/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 00:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 10:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:49
Outras decisões
-
26/02/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2025 17:48
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:48
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES - CPF: *39.***.*41-72 (EXECUTADO)
-
20/02/2025 13:57
Juntada de Ofício
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07/02/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2024 16:46
Juntada de Ofício
-
09/10/2024 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:34
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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05/08/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2024 11:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/04/2024 18:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700952-31.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO EXECUTADO: JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES DECISÃO 1) Foi proferida decisão sob o ID: 183487371.
A parte exequente opôs tempestivos embargos de declaração no ID: 183960607, sob a alegação de contradição, fundamentada na determinação de arquivamento provisório. 2) Conheço dos embargos de declaração, opostos para o fim de ser sanada contradição verificável no referido ato judicial. 3) Decido.
O art. 1.022, incisos I a III, do CPC/2015, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição (inciso I); suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (inciso II); ou corrigir erro material (inciso III).
No caso dos autos, não se aplica nenhuma das hipóteses.
A decisão vergastada expôs, de forma clara e fundamentada, as razões do convencimento do Juízo no momento de sua prolação, com estrita atenção à legislação e jurisprudência vigente, sobretudo diante da ausência de indicação de bens à penhora (art. 921, § 2.º, do CPC), tampouco transação homologada com requerimento de suspensão pelas partes (art. 922, do CPC).
Diante disso, basta a leitura do ato judicial em questão para verificar que este não padece de nenhum vício (obscuridade, contradição, omissão ou erro material).
Trata-se, a hipótese, de irresignação que desafia o manejo do recurso adequado.
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Após decorrido o prazo recursal, retornem os autos ao arquivo provisório.
Publique-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 28 de março de 2024 17:02:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
01/04/2024 13:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700952-31.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO EXECUTADO: JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES DESPACHO Intime-se a parte executada para oferta de contrarrazões aos embargos de declaração opostos (ID: 183960607), observando o prazo legal.
Feito isso, tornem conclusos os autos.
GUARÁ, DF, 28 de fevereiro de 2024 12:07:39.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 04:09
Processo Desarquivado
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18/01/2024 10:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700952-31.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO EXECUTADO: JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES DECISÃO Com atenção ao escoamento do prazo ânuo de suspensão (ID: 50105753), determino o arquivamento provisório dos autos (art. 921, § 2º, do CPC/2015), até que sejam encontrados bens penhoráveis ou ocorra a prescrição intercorrente, o que ocorrer primeiro.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 09:20:37.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 23:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 23:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/01/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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01/09/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 31/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0700952-31.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO EXECUTADO: JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES DECISÃO Expeça-se alvará eletrônico para o levantamento da importância penhorada (ID: 166097217), com as devidas atualizações, em favor da parte credora, observando os dados bancários apontados na petição do ID: 154504706; a ordem judicial deverá ser cumprida independentemente do decurso do prazo recursal.
Sem prejuízo, a parte autora deve dizer sobre a suspensão do feito até eventual integralização do crédito exequendo ou indicar bens penhoráveis de propriedade da parte adversa, tudo no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, § 2.º, do CPC/2015).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 3 de agosto de 2023 19:23:18.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
04/08/2023 20:19
Recebidos os autos
-
04/08/2023 20:19
Outras decisões
-
21/07/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
21/07/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 19:47
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/07/2023 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 17:45
Juntada de Certidão
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14/06/2023 01:11
Decorrido prazo de FUNDIAGUA - FUNDACAO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/06/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 11:51
Recebidos os autos
-
11/05/2023 11:51
Deferido o pedido de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO - CPF: *03.***.*83-34 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 14:44
Recebidos os autos
-
22/04/2023 14:44
Outras decisões
-
03/04/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 17:04
Desentranhado o documento
-
25/11/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/11/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 12:40
Recebidos os autos
-
23/09/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
10/09/2022 00:13
Recebidos os autos
-
10/09/2022 00:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 16:10
Expedição de Ofício.
-
19/07/2022 08:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:07
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/06/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Certidão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 18:41
Expedição de Ofício.
-
16/04/2022 18:43
Recebidos os autos
-
16/04/2022 18:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/04/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
15/03/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/03/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 00:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES em 22/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 21/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:36
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
27/01/2022 21:30
Recebidos os autos
-
27/01/2022 21:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2021 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/12/2021 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES em 30/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Despacho em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 13:44
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
29/10/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 21:07
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
15/12/2019 14:41
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 12/12/2019 23:59:59.
-
15/12/2019 14:41
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES em 12/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 13:22
Expedição de Certidão.
-
21/11/2019 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 09:44
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 17:34
Recebidos os autos
-
18/11/2019 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2019 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/09/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 07:04
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 05:58
Publicado Decisão em 24/05/2019.
-
24/05/2019 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 19:09
Recebidos os autos
-
21/05/2019 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/05/2019 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/05/2019 13:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 05:54
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 17/05/2019 23:59:59.
-
10/05/2019 04:28
Publicado Certidão em 10/05/2019.
-
09/05/2019 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 18:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 06:44
Publicado Decisão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 18:43
Recebidos os autos
-
07/03/2019 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2019 11:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/11/2018 12:53
Expedição de Certidão.
-
30/11/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
30/11/2018 09:58
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES em 29/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 04:06
Publicado Despacho em 07/11/2018.
-
06/11/2018 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2018 14:29
Recebidos os autos
-
04/11/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2018 14:46
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2018 08:59
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES em 17/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 16:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2018 11:08
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES em 06/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/08/2018 17:38
Audiência Conciliação realizada - 01/08/2018 16:30
-
01/08/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 18:34
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2018 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2018 04:33
Publicado Decisão em 20/07/2018.
-
20/07/2018 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 16:57
Audiência conciliação designada - 01/08/2018 16:30
-
18/07/2018 14:57
Recebidos os autos
-
18/07/2018 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/07/2018 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2018 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2018 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2018 14:26
Expedição de Mandado.
-
29/06/2018 14:22
Juntada de aditamento
-
29/06/2018 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2018 17:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/05/2018 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2018 05:07
Publicado Decisão em 10/05/2018.
-
10/05/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2018 15:38
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 15:13
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2018 11:02
Recebidos os autos
-
08/05/2018 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2018 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/02/2018 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 23/02/2018 23:59:59.
-
24/02/2018 03:39
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 23/02/2018 23:59:59.
-
23/02/2018 13:28
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2018 17:00
Expedição de Mandado.
-
08/02/2018 17:39
Recebidos os autos
-
30/01/2018 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
16/12/2017 19:21
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para Contadoria - (em diligência)
-
16/12/2017 19:21
Transitado em Julgado em 15/12/2017
-
16/12/2017 19:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2017 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 15/12/2017 23:59:59.
-
16/12/2017 03:21
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES em 15/12/2017 23:59:59.
-
23/11/2017 03:49
Publicado Sentença em 23/11/2017.
-
23/11/2017 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2017 11:52
Recebidos os autos
-
19/11/2017 11:52
Julgado procedente o pedido
-
17/09/2017 16:11
Conclusos para julgamento para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/09/2017 16:08
Expedição de Certidão.
-
17/09/2017 16:08
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2017 06:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES em 17/08/2017 23:59:59.
-
30/07/2017 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2017 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2017 16:46
Expedição de Mandado.
-
03/07/2017 16:40
Juntada de aditamento
-
22/06/2017 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO em 21/06/2017 23:59:59.
-
14/06/2017 12:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2017 03:21
Publicado Certidão em 13/06/2017.
-
12/06/2017 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2017 11:01
Expedição de Certidão.
-
31/05/2017 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2017 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2017 18:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2017 17:48
Expedição de Mandado.
-
18/05/2017 17:48
Expedição de Mandado.
-
17/05/2017 02:14
Recebidos os autos
-
17/05/2017 02:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2017 16:35
Conclusos para decisão para PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/04/2017 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/04/2017 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2017
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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