TJDFT - 0715608-76.2024.8.07.0004
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara dos Delitos de Tr Nsito do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/08/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:19
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
25/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 18:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 08:02
Juntada de Certidão
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20/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 16:14
Recebidos os autos
-
20/07/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2025 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
15/07/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:53
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
-
30/06/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/06/2025 15:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
-
19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/06/2025 23:59.
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04/06/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:42
Expedição de Ofício.
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07/05/2025 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 08:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:14
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 15:30, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama.
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15/04/2025 12:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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21/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURDEGAM Número do processo: 0715608-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: MACILON GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de apresentação de resposta a acusação formulada pela Defesa constituída por MACILON GONCALVES DA SILVA (id. 228225506), a qual recebo.
Atenta às alegações contidas na peça defensiva, verifico que as questões envolvendo a dinâmica do fato e sua prova são afetas ao mérito.
Por isso, a solução das questões levantadas na resposta à acusação demanda a produção de prova, razão pela qual não há falar em absolvição sumária.
No tocante à alegação de inépcia da denúncia, verifico que o órgão acusatório narrou adequadamente o fato que aponta típico e ilícito, descrevendo-o com todas as suas circunstâncias, bem como qualificou o acusado e classificou a conduta, de modo que a exordial acusatória permite o completo exercício da ampla defesa.
Assim, a denúncia atende aos requisitos elencados no art. 41 do CPP, conforme pacífica jurisprudência deste tribunal[1], motivo pelo qual não pode ser acolhida a tese de que se mostra inepta.
Verifico, pois, que o presente feito não se enquadra em nenhuma das hipóteses contidas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
Por outro lado, constato a inexistência de questões preliminares a serem acolhidas.
Desse modo, indefiro o pedido de absolvição sumária.
Designe-se data para a realização de audiência única para instrução e julgamento, com intimação das testemunhas e do réu.
Diante da Resolução n. 481, CNJ, intime-se a Defesa para se manifestar quanto ao interesse na realização por videoconferência, nos termos do artigo 4º, da referida Resolução, a qual alterou o art. 3º da Resolução CNJ n. 354, ficando ressalvado que o Ministério Público oficiou pela realização da audiência por essa modalidade (id. 226623465, p. 4).
Prazo de 3 (três) dias.
Havendo o interesse, inclua-se em pauta.
Caso contrário, retornem-me os autos conclusos.
Expeçam-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
Gama-DF, 19 de março de 2025.
MAURA DE NAZARETH Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL [1] PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO VERIFICADAS.
NECESSIDADE DE INCURSÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO DO HC.
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Não há que falar em inépcia da denúncia cujo teor descreve os fatos típicos de maneira adequada e suficiente, narrando as circunstâncias do crime imputado ao paciente de modo a garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, o que satisfaz os requisitos do art. 41, do CPP. 2.
O trancamento da ação penal por ausência de justa causa é medida excepcional, somente admitida quando a punibilidade do fato, tipicidade da conduta ou ausência de indícios mínimos de autoria emergirem de plano. 3.
No caso, a pretensão demanda profunda incursão nos elementos fáticos probatórios, o que se mostra inviável em sede de habeas corpus. 4.
Conforme disposto no art. 400, §1º, do CPP, as provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. 5.
Ordem denegada. (Acórdão 1976170, 0702868-64.2025.8.07.0000, Relator(a): JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 06/03/2025, publicado no DJe: 19/03/2025.) (sem destaques no original) -
19/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:00
Recebidos os autos
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19/03/2025 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 18:00
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/03/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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18/03/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
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09/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 12:40
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:44
Juntada de Certidão
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20/02/2025 18:29
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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20/02/2025 18:10
Recebidos os autos
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20/02/2025 18:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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20/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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20/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
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19/02/2025 19:29
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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19/02/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:23
Juntada de Certidão
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02/12/2024 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 07:15
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 07:15
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
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02/12/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 07:15
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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