TJDFT - 0732277-37.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:11
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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15/08/2025 18:27
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:27
Indeferida a petição inicial
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17/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:38
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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22/05/2025 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0732277-37.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LEONARDO BEZERRA LIBANIO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a petição inicial para: - Esclarecer quanto ao interesse processual em relação ao questionamento das notificações de autuação, tendo em vista que a infração discutida (art. 165-A) somente é anotada por abordagem do condutor; - Juntar o auto de infração objeto do pedido; - Indicar no item "dos pedidos" o número do auto de infração; - Juntar cópia do processo administrativo que tratou do auto de infração que pretende declarar nulo; - Demonstrar a situação de adesão ou não ao SNE, por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito; Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
25/04/2025 13:51
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/04/2025 10:32
Juntada de Certidão
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04/04/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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