TJDFT - 0717515-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
17/09/2025 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de QUEREN GABRIELE DE LIMA LOPES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ERINALDO COSTA DA CRUZ em 05/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:59
Decorrido prazo de ERINALDO COSTA DA CRUZ em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 16:12
Juntada de guia de recolhimento
-
27/08/2025 16:12
Juntada de guia de recolhimento
-
27/08/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0717515-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: ERINALDO COSTA DA CRUZ, QUEREN GABRIELE DE LIMA LOPES DECISÃO Recebo o recurso de apelação de ERINALDO COSTA DA CRUZ de id. 247293763, no seu regular efeito.
Expeça-se Carta de Guia Provisória.
No mais, diante da informação da ilustre Defesa de que deseja apresentar as razões de apelação na Instância Superior, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as nossas homenagens.
Ainda, recebo o recurso de apelação de QUEREN GABRIELE DE LIMA LOPES de id. 246542510, no seu regular efeito.
Expeça-se Carta de Guia Provisória.
No mais, diante da informação da ilustre Defesa de que deseja apresentar as razões de apelação na Instância Superior, nos termos do art. 600, §4º, do Código de Processo Penal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as nossas homenagens.
Por fim, recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, bem como as respectivas razões recursais (id. 246530421), no seu regular efeito.
Venham as contrarrazões da Defesa.
Em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com as nossas homenagens.
Em caso de petição defensiva esclarecendo que as contrarrazões recursais serão apresentadas oportunamente em segunda instância, autorizo, desde logo, a remessa à instância superior.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
26/08/2025 21:29
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 21:29
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 03:50
Decorrido prazo de QUEREN GABRIELE DE LIMA LOPES em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 21:09
Recebidos os autos
-
25/08/2025 21:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/08/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
25/08/2025 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 20:00
Juntada de Petição de apelação
-
21/08/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2025 00:08
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2025 03:06
Publicado Sentença em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 21:20
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 21:20
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2025 08:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/08/2025 23:43
Juntada de Petição de memoriais
-
05/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 03:46
Decorrido prazo de QUEREN GABRIELE DE LIMA LOPES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:46
Decorrido prazo de ERINALDO COSTA DA CRUZ em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:11
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
16/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:32
Juntada de ata
-
04/07/2025 16:19
Juntada de Petição de inquérito policial
-
04/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:36
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 20:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de ERINALDO COSTA DA CRUZ em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de QUEREN GABRIELE DE LIMA LOPES em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de QUEREN GABRIELE DE LIMA LOPES em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0717515-61.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: MINISTERIO DA JUSTICA EM APURAÇÃO: ERINALDO COSTA DA CRUZ INVESTIGADO: QUEREN GABRIELE DE LIMA LOPES DECISÃO O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ofereceu denúncia contra ERINALDO COSTA DA CRUZ e QUEREN GABRIELE DE LIMA LOPES (id. 232633238).
Os denunciados, devidamente notificados, em suas manifestações de defesa prévia (id. 234622852), reservaram-se a se manifestar, quanto ao mérito, após a instrução processual.
Requereram, por fim, a revogação das prisões preventivas.
Decido. 1.
Pedido de revogação da prisão preventiva Em análise dos autos, verifica-se que a prisão em flagrante dos acusados foi convertida em prisão preventiva, com base nos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, em razão da gravidade do crime de tráfico de drogas interestadual, além de demonstrada periculosidade dos réus.
A Defesa sustenta, em seu pedido, que a atual prisão não se justifica, uma vez que os réus são primários, possuem endereço fixo e ocupações regulares.
Alegam ainda que não houve alteração fática que justifique a manutenção da prisão, e solicitam a substituição da custódia por medidas cautelares diversas, com base no artigo 319 do Código de Processo Penal.
No entanto, verifica-se que não houve, até o momento, fatos novos que ensejem a revogação da prisão preventiva.
A apreensão de grande quantidade de entorpecentes (aproximadamente 11.875g de maconha, no caso de Queren Gabriele, e 12.085g, no caso de Erinaldo Costa) demonstra o envolvimento significativo dos réus no tráfico de drogas, evidenciando a necessidade da prisão cautelar para resguardar a ordem pública e evitar a reiteração delitiva.
Dessa forma, restando presentes os requisitos da prisão preventiva e inexistindo fatos novos que possam ensejar a revogação da custódia, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de Erinaldo Costa da Cruz e Queren Gabriele de Lima Lopes. 2.
Recebimento da denúncia Presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício da ação penal, recebo a denúncia.
Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes.
Proceda-se às comunicações de praxe e a juntada da FAP do acusado, conforme requerido na cota ministerial de id. 232633238.
Por se tratar de crime(s) hediondo(s), anote-se prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 56, inc.
III, alínea "e", do Provimento-Geral da Corregedoria - TJDFT.
No mais, designe-se audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Em caso de retorno das audiências presenciais, as partes serão devidamente cientificadas.
Após, cite-se e intime-se, caso necessário, requisite-se o acusado.
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes.
Por fim, eventuais laudos devem ser juntados ao feito pela parte interessada, preferencialmente, até a audiência de instrução e julgamento.
Não havendo tempo hábil para cumprimento da ordem, ficará concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a partir da audiência, para que sejam apresentados os exames periciais faltantes, o que não obsta, no curso da instrução criminal, a inquirição das testemunhas e do réu sobre os pontos que eventualmente sejam contemplados nos laudos.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Am.
Brasília - DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/05/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 16:00, 2ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:54
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
07/05/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:21
Mantida a prisão preventida
-
07/05/2025 16:21
Recebida a denúncia contra ERINALDO COSTA DA CRUZ - CPF: *41.***.*12-96 (EM APURAÇÃO), QUEREN GABRIELE DE LIMA LOPES - CPF: *06.***.*90-41 (INVESTIGADO)
-
06/05/2025 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
06/05/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 19:32
Juntada de Petição de defesa prévia
-
05/05/2025 15:31
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:31
Indeferido o pedido de QUEREN GABRIELE DE LIMA LOPES - CPF: *06.***.*90-41 (INVESTIGADO)
-
05/05/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
05/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 16:30
Juntada de Petição de inquérito policial
-
30/04/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 13:51
Recebidos os autos
-
20/04/2025 13:51
Outras decisões
-
20/04/2025 13:51
Mantida a prisão preventida
-
15/04/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
15/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 17:46
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
14/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/04/2025 19:06
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
11/04/2025 19:06
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
11/04/2025 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2025 02:55
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 12:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:49
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/04/2025 06:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
06/04/2025 06:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/04/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2025 11:26
Juntada de mandado de prisão
-
05/04/2025 11:26
Juntada de mandado de prisão
-
04/04/2025 17:20
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
04/04/2025 17:19
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
04/04/2025 17:17
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 11:50, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/04/2025 17:17
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
04/04/2025 17:17
Homologada a Prisão em Flagrante
-
04/04/2025 16:48
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
04/04/2025 16:46
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
04/04/2025 12:29
Juntada de gravação de audiência
-
04/04/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 12:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 11:45
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:45
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 11:50, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
04/04/2025 04:43
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/04/2025 18:58
Expedição de Notificação.
-
03/04/2025 18:58
Expedição de Notificação.
-
03/04/2025 18:58
Expedição de Notificação.
-
03/04/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
03/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:58
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
03/04/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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