TJDFT - 0713371-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:22
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713371-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO CARVALHO DE VASCONCELOS EXECUTADO: L&R INCORPORADORA, CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, PEDRO MATHIAS COSTA PRUDENTE, JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA DESPACHO Nos termos da decisão de ID 241007601, suspenda-se os atos constritivos do presente feito até o julgamento dos embargos à execução de n. 0721376-55.2025.8.07.0001.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
28/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 16:57
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:57
Outras decisões
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04/08/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 18:42
Recebidos os autos
-
28/07/2025 18:42
Outras decisões
-
24/07/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GUSTAVO CARVALHO DE VASCONCELOS em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713371-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO CARVALHO DE VASCONCELOS EXECUTADO: L&R INCORPORADORA, CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, PEDRO MATHIAS COSTA PRUDENTE, JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte executada para garantia do juízo mediante a indicação de imóvel, nos termos do art. 835, §1º, do Código de Processo Civil.
Verifica-se dos autos (ID 233759749) que foi indicado como garantia imóvel cuja propriedade se distribui da seguinte forma: 50% pertencente a Gustavo Carvalho, parte exequente no presente feito; 33% pertencente a Leonardo Cavalcanti, que, embora não integre a relação jurídica objeto desta execução, anuiu expressamente com a entrega de sua fração em garantia da dívida (conforme documento ID 233761765, com assinatura devidamente verificada); 0,085% pertencente ao executado João Gabriel; e 0,085% pertencente ao executado Pedro Mathias, conforme matrícula acostada no ID 233761762.
Consta, ainda, o laudo de avaliação apresentado pela parte executada (ID 239474691), atribuindo ao imóvel o valor total de R$ 9.612.000,00, o qual não foi impugnado pela parte exequente.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no art. 805 do CPC, a suficiência do imóvel ofertado e a ausência de impugnação ao valor atribuído, homologo o valor de R$ 9.612.000,00, conforme laudo apresentado pela parte executada, para fins de garantia do juízo.
Do mesmo modo, defiro o pedido de garantia do juízo mediante o imóvel de matrícula n. 17.469 do Cartório do 7º Registro de Imóveis do DF, indicado pela parte executada, nos termos apresentados, bem como defiro a penhora de 33% do imóvel respectivo pertencente a Leonardo Cavalcanti Prudente, 0,085% pertencente ao executado João Gabriel e 0,085% pertencente ao executado Pedro Mathias.
Consta da matrícula que o estado civil de Leonardo Cavalcanti Prudente seria de casado com Raffaela Campos Prudente sob o regime da separação total de bens.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 442.075,20.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Suspenda-se os atos constritivos do presente feito até o julgamento dos embargos à execução de n. 0721376-55.2025.8.07.0001.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/06/2025 15:16
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2025 15:16
Deferido o pedido de JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA - CPF: *47.***.*50-69 (EXECUTADO), L&R INCORPORADORA, CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-15 (EXECUTADO), PEDRO MATHIAS COSTA PRUDENTE - CPF: *74.***.*95-85 (EXECUTADO).
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25/06/2025 02:59
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713371-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO CARVALHO DE VASCONCELOS EXECUTADO: L&R INCORPORADORA, CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, PEDRO MATHIAS COSTA PRUDENTE, JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA DESPACHO Manifeste-se a parte exequente acerca da petição de ID 239474682 e anexos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/06/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 18:12
Recebidos os autos
-
17/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713371-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO CARVALHO DE VASCONCELOS EXECUTADO: L&R INCORPORADORA, CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, PEDRO MATHIAS COSTA PRUDENTE, JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA DECISÃO Trata-se da indicação de imóvel como garantia do Juízo (ID 233759749).
Consta na certidão de matrícula ID 233761762, que 50% do imóvel pertence a Gustavo Carvalho, parte exequente neste processo, 33% pertence a Leonardo Cavalcanti, que, embora também não integre a relação jurídica objeto desta execução, autorizou a entrega de sua fração em garantia à dívida (ID 233761765, com assinatura verificada), 0,085% pertence à parte executada João Gabriel e 0,085% pertence à parte executada Pedro Mathias.
Os executados alegam que o valor do bem corresponde a R$ 5.000.000,00, superando a dívida informada na inicial, no valor de R$ 342.978,76.
Contudo, o documento ID 238395234, mera planilha, não possui os elementos mínimos necessários para constituir-se em laudo de avaliação, razão pela qual o valor informado pelos executados não pode ser considerado.
Além disso, a parte exequente não aceitou a oferta, conforme exposto na petição ID 238205157, em que alega que o bem indicado é justamente o imóvel objeto do contrato de compra e venda ID 229247516 p. 6, cujo inadimplemento deu origem ao instrumento particular de confissão de dívida ID 229247516, p. 4, título executivo que fundamenta esta execução, o qual não teria sido adimplido pelos executados, portanto, não estaria consolidada a propriedade do imóvel pelos executados.
Sem razão a parte exequente, visto que a transmissão de 50% propriedade do imóvel foi averba na matrícula (ID ID 233761762) conforme pactuado nas cláusulas 17ª e 19ª do contrato de compra e venda ID 229247516 (pp. 12/13) e o instrumento particular de confissão de dívida que fundamenta esta execução não impõe nenhuma condicionante em relação ao imóvel.
Assim, não existe qualquer impedimento à satisfação da dívida confessada por meio da expropriação da propriedade do bem que cabe aos devedores.
Contudo, a ausência de avaliação do imóvel desautoriza que seja tomado como garantia pelo Juízo.
Assim, e considerando que o valor de venda da fração do imóvel indicado no contrato objeto do contrato de compra e venda ID 229247516 (que previu um empreendimento imobiliário envolvendo a construção de dezenas de unidades habitacionais) é superior à dívida exequenda, antes de determinar o prosseguimento da execução com a prática dos atos constritivos, concedo aos executados o prazo de 15 dias para juntarem aos autos laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado e de acordo com os ditames legais e técnicos vigentes, esclarecendo desde já que a aceitação do bem em garantia está condicionada à homologação do laudo após ouvida a parte exequente.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
06/06/2025 15:07
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:07
Indeferido o pedido de JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA - CPF: *47.***.*50-69 (EXECUTADO), L&R INCORPORADORA, CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-15 (EXECUTADO), PEDRO MATHIAS COSTA PRUDENTE - CPF: *74.***.*95-85 (EXECUTADO)
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04/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/06/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713371-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO CARVALHO DE VASCONCELOS EXECUTADO: L&R INCORPORADORA, CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, PEDRO MATHIAS COSTA PRUDENTE, JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente a manifestar-se acerca da oferta de bem à penhora pela parte executada (ID 233759749).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:40
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:40
Deferido o pedido de GUSTAVO CARVALHO DE VASCONCELOS - CPF: *97.***.*06-91 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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03/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 01:53
Juntada de Petição de certidão
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0713371-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GUSTAVO CARVALHO DE VASCONCELOS EXECUTADO: L&R INCORPORADORA, CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - ME, PEDRO MATHIAS COSTA PRUDENTE, JOAO GABRIEL JUNQUEIRA NOGUEIRA DECISÃO Trata-se de ação de execução fundada em contrato particular de confissão de dívida com assinatura de duas testemunhas (ID 229247516, pág. 4/5), cuja prescrição é de 5 (cinco) anos, conforme previsto no art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil.
Vê-se que o título foi assinado em 09/10/2019, já a presente ação foi distribuída em 17/03/2025.
Dessa forma, fica o exequente intimado a manifestar-se acerca de eventual prescrição do débito executado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/03/2025 13:46
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:46
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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