TJDFT - 0712813-61.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 17:00
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:47
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIELLE CARDOSO MACHADO em 10/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:24
Publicado Ementa em 21/03/2025.
-
21/03/2025 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
TRANSAÇÕES IRREGULARES.
CARTÃO DE CRÉDITO VIRTUAL.
FRAUDE.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
DIREITO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto pela instituição financeira, em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para declarar inexistentes as operações financeiras realizadas com os cartões de crédito e débito virtuais de titularidade da autora, mediante fraude, nos valores de R$6.470,00, R$129,00 e R$283,39.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
As questões em discussão: (i) falha na prestação dos serviços bancários; (ii) prova de que a autora realizou as transações com cartão de crédito virtual; e (iii) declaração de nulidade das transações financeiras impugnadas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A relação é de consumo e as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por vício na prestação de serviços, ressalvada a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros (art. 14, § 3º, II, do CDC).
E a Súmula 479 do STJ assim estabelece: “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”. 4.
Segundo as provas produzidas, em 26/01/2024, foram realizadas duas transações no cartão de crédito virtual da autora, à sua revelia, nos valores de R$6.470,00 e R$129,00.
E em 28/01/2024 foi lançada a cobrança de tarifa de R$283,39 referente ao IOF internacional (ID 68797121 - Pág. 10).
A autora comunicou o ilícito à instituição financeira e à autoridade policial (ID 68797121 - Pág. 6 e 68797122). 5.
A ré não comprovou que as transações financeiras impugnadas foram realizadas pela autora (art. 373, II, do CPC) e, ante a ausência de provas em sentido contrário, reputam-se verossímeis as alegações deduzidas na inicial, daí emergindo a responsabilidade da ré pela reparação dos danos causados à usuária. 6.
Outrossim, algumas horas antes da realização das transações financeiras impugnadas, a autora foi alertada sobre a alteração de sua senha, ocasião em que solicitou à ré o bloqueio de acesso à sua conta bancária e ao aplicativo, assim como o bloqueio de todos os cartões bancários (Protocolo 240126142076055 – ID 68797121 - Pág. 2 e 6), prova não impugnada pela instituição financeira. 7.
E mesmo solicitados os bloqueios às 13h44, a ré permitiu a concretização das duas transações financeiras impugnadas às 16h36 do mesmo dia, evidenciando falha no sistema de segurança da instituição financeira. 8.
Destarte, as transações realizadas com o cartão de crédito virtual em nome da autora devem ser declaradas nulas, assim como todos os encargos financeiros decorrentes, nos termos da sentença.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso desprovido. 10.
Nos termos do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95), condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$600,00 (seiscentos reais). 11.
Súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº 9.099/95. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, II; CDC, art. 14, § 3º, II.
Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 479/STJ. -
19/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/03/2025 12:25
Conhecido o recurso de BANCO INTER SA - CNPJ: 00.***.***/0001-01 (RECORRENTE) e não-provido
-
15/03/2025 21:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2025 15:14
Juntada de intimação de pauta
-
24/02/2025 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/02/2025 13:19
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:43
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/02/2025 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
14/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720860-35.2025.8.07.0001
Rosangela de Fatima Carvalho Pereira Bap...
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2025 17:59
Processo nº 0714556-23.2025.8.07.0000
Giovanni Villius Righetto Mockus
Heloisa Helena Lima de Moraes Carvalho
Advogado: Wederson Advincula Siqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2025 11:05
Processo nº 0706020-93.2025.8.07.0009
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Denival Pacifico de Oliveira
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 07:37
Processo nº 0746630-67.2024.8.07.0000
Mariana Scanoni Rey de Jesus
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliac...
Advogado: Isnard Mariano da Silva Sobrinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 19:25
Processo nº 0706006-12.2025.8.07.0009
Almir Rodrigues Neto
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Claudio da Silva Lindsay
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2025 19:10