TJDFT - 0720860-35.2025.8.07.0001
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 15:53
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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21/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 14:57
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720860-35.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA CARVALHO PEREIRA BAPTISTA REU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 32, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, compete ao Juiz da Vara de Precatórias cumprir todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem remetidas ao Distrito Federal, ressalvada a competência das Varas de Falências e Concordatas, Execuções Penais, Infância e da Juventude e Auditoria Militar.
Trata-se de competência de natureza absoluta, que deve ser conhecida de ofício pelo juiz.
Portanto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo e, em consequência, declino da competência em favor da Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal – VAMRECDF.
Providencie, com urgência, a redistribuição, independentemente de preclusão.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 19:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
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28/04/2025 17:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/04/2025 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2025 13:54
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:54
Declarada incompetência
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24/04/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/04/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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