TJDFT - 0716151-64.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 18:40
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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10/09/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2025 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 06:39
Recebidos os autos
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09/09/2025 06:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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08/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/09/2025 15:38
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
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08/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/09/2025 14:10
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:00
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
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29/05/2025 22:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/05/2025 13:07
Recebidos os autos
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29/05/2025 13:07
Outras decisões
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14/05/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/05/2025 07:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716151-64.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: OLIVIA REGINA DA SILVA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. 1.
Anote-se sigilo nos extratos de ID’s. 223848185, 223848187 e 213699815, habilitando acesso somente às partes e seus procuradores, eis que tais documentos são abarcados pelo sigilo bancário. 2.
Diante do agravo de instrumento interposto pela parte autora (ID. 229319703) em desfavor da decisão de ID. 224941824, entendo pertinentes e persistentes os fundamentos do ato decisório recorrido, razão pela qual o mantenho integralmente.
Verifico que foi indeferido o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal (ID. 229439887). 3.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/04/2025 18:33
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:32
Outras decisões
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23/04/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/04/2025 15:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/03/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/03/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de OLIVIA REGINA DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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20/02/2025 04:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 04:16
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 04:16
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 17:43
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:43
Recebida a emenda à inicial
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06/02/2025 17:43
Concedida a gratuidade da justiça a OLIVIA REGINA DA SILVA - CPF: *86.***.*72-87 (REQUERENTE).
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06/02/2025 17:43
Não Concedida a tutela provisória
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05/02/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2025 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:36
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/12/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/10/2024 19:58
Recebidos os autos
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09/10/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:58
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 21:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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