TJDFT - 0730608-10.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
28/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
26/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
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23/07/2025 17:57
Juntada de Certidão
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23/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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16/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
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16/06/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ARTHUR CESAR FERNANDES DE MIRANDA em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de A. C. F. DE MIRANDA LTDA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
231945771 Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0730608-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: A.
C.
F.
DE MIRANDA LTDA, ARTHUR CESAR FERNANDES DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como cediço, a citação é o ato por meio do qual o réu é chamado ao processo para se defender, permitindo a instauração do contraditório e da ampla defesa, constituindo-se em pressuposto essencial de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nada obstante o teor das certidões do Oficial de Justiça de IDs 231945771 e 234162638, o ato de citação do executado Arthur Cesar Fernandes de Miranda foi suprido ante a apresentação de acordo ao ID 231105490, na exata medida em que a prática de atos de defesa denota a indiscutível ciência do executado acerca da existência da ação contra si proposta.
Embora a procuração de ID 231105494 não confira expressamente poderes para receber citação, a ciência da presente ação é inequívoca, considerando o disposto no parágrafo anterior.
Neste sentido, Daniel Amorim Assumpção Neves comenta que "mesmo quando a citação se mostra aparentemente imprescindível, é possível atingir seu objetivo sem que esse ato venha a ser praticado no processo.
Trata-se da chamada intervenção voluntária do demandado, que, mesmo sem ter sido regularmente citado, se integra voluntariamente à relação jurídica processual." (Novo Código de Processo Civil Comentado artigo por artigo, Salvador: Ed.
JusPodivm, 2016, pp. 382/383).
Desse modo, certifique a Secretaria acerca do transcurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos à execução, cuja tempestividade, em relação ao executado Arthur Cesar Fernandes de Miranda deverá ser aferida observando a data da juntada da petição de ID 231105490.
Transcorrido o prazo, prossiga-se nos termos dos itens 2 e seguintes da decisão de recebimento (ID 222928160), com a intimação do exequente para acostar planilha atualizada do débito e posterior pesquisa de bens nos sistemas disponíveis. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/05/2025 10:22
Juntada de Certidão
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25/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
25/05/2025 13:20
Outras decisões
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21/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0730608-10.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: A.
C.
F.
DE MIRANDA LTDA, ARTHUR CESAR FERNANDES DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para efetuar o pagamento da dívida, a parte executada requer a concessão de prazo, sob a alegação de que as partes se encontram em tratativas para acordo.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias.
Transcorrido este prazo, a parte autora deverá dar prosseguimento ao feito, independentemente de nova intimação, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação do exequente, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/04/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 18:52
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:52
Deferido o pedido de A. C. F. DE MIRANDA LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-90 (EXECUTADO).
-
01/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de A. C. F. DE MIRANDA LTDA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 22:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/03/2025 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/03/2025 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2025 10:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:20
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/01/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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20/01/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 21:44
Recebidos os autos
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17/01/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 21:44
Recebida a emenda à inicial
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17/01/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 22:32
Recebidos os autos
-
08/01/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 22:32
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/12/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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