TJDFT - 0735341-55.2025.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 14:26
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de STELLA MARIS DAMASCENO ROSA em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de ROSELY FRANCA VITORINO DO ESPIRITO SANTO em 16/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 11:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:32
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de STELLA MARIS DAMASCENO ROSA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de STELLA MARIS DAMASCENO ROSA em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/05/2025 03:32
Decorrido prazo de STELLA MARIS DAMASCENO ROSA em 22/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735341-55.2025.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte interessada intimada a se manifestar quanto à petição de ID 235419631, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Preliminarmente, determino ao Cartório: a) o levantamento do sigilo processual, ante a inexistência de motivos que o justifiquem; b) a retirada de S.
M.
D.
R. do polo ativo e sua inclusão como interessada, diante da impugnação à sua condição de companheira supérstite e, consequentemente, à sua legitimidade ativa.
Noutro giro, observo que não foi comprovado o recolhimento das custas judiciais e, da análise das peças processuais remetidas a este Juízo, observa-se a impossibilidade de visualização de inúmeros documentos, o que obsta a adequada análise da inicial, assim como da competência territorial.
Destarte, determino a intimação dos herdeiros R.
F.
V.
D.
E.
S., R.
F.
V., A.
M.
L.
M. e R.
D.
F.
V., a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) comprovem o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC); 2) promovam a emenda à inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, do CPC), juntando ao feito os seguintes documentos: a) certidão de óbito do autor da herança; b) cópia de RG/CPF do extinto; c) certidão de nascimento/casamento da pessoa falecida, a depender de seu estado civil, atualizada com a averbação de seu óbito; d) certidão de (in)existência testamento junto ao CENSEC do inventariado (www.censec.org.br); e) cópia de RG/CPF de todos os herdeiros; f) certidão de nascimento/casamento de todos os herdeiros, a depender do estado civil de cada um, de emissão recente; g) procuração devidamente assinada outorgada pelos herdeiros. 3) informem quem se encontra na posse/administração dos bens da herança, para fins de nomeação de inventariante; 4) forneçam o endereço eletrônico e a linha telefônica móvel de todos os herdeiros, conforme § 1º, do art. 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do TJDFT.
Por derradeiro, no mesmo prazo, fica intimada a interessada STELLA a informar se ajuizou a respectiva ação de reconhecimento de união estável pós-morte.
Diligências legais. -
25/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:56
Recebidos os autos
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25/04/2025 11:56
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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23/04/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:28
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INVENTÁRIO (39)
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23/04/2025 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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23/04/2025 15:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/04/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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23/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:11
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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22/04/2025 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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14/04/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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