TJDFT - 0711582-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 20:58
Recebidos os autos
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01/07/2025 20:58
Indeferido o pedido de VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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01/07/2025 20:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711582-54.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VALOR GESTAO DE ATIVOS, COBRANCAS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: LUZIVAN NERI DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, uma vez que o valor encontrado é ínfimo em relação ao montante da dívida, razão pela qual, de ordem, promovi o desbloqueio.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada livre de restrição.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
De ordem, fica o credor intimado a indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
25/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 23:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 23:07
Juntada de Certidão
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07/03/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/12/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:02
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LUZIVAN NERI DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Publicado Edital em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 18:10
Juntada de edital
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29/08/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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12/08/2024 05:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/07/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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01/07/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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22/06/2024 11:01
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:57
Juntada de Certidão
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08/09/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2023 17:14
Recebidos os autos
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04/08/2023 17:14
Outras decisões
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25/07/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/07/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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