TJDFT - 0714198-08.2023.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 20:20
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 03:30
Decorrido prazo de EMILIA JANSEN TELES DE CARVALHO em 22/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:20
Decorrido prazo de MISTER INS INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/04/2024 18:21
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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02/04/2024 16:51
Decorrido prazo de EMILIA JANSEN TELES DE CARVALHO - CPF: *51.***.*38-36 (REQUERENTE) em 01/04/2024.
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de EMILIA JANSEN TELES DE CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 03:58
Decorrido prazo de EMILIA JANSEN TELES DE CARVALHO em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714198-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILIA JANSEN TELES DE CARVALHO REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA, MISTER INS INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Mantenho a decisão de id.186354869 por seus próprios fundamentos, diante da especialidade da regra insculpida no art. 18, inciso I, da Lei nº. 9.099/95.
Intime-se a autora para que informe o endereço atualizado do requerido BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito em relação a este.
Feito, cumpram-se as demais determinações de id. 186354869.
Publique-se. documento assinado eletronicamente FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
01/03/2024 17:53
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:53
Indeferido o pedido de EMILIA JANSEN TELES DE CARVALHO - CPF: *51.***.*38-36 (REQUERENTE)
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20/02/2024 03:15
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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18/02/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 16:40
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:40
Outras decisões
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07/02/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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06/02/2024 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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06/02/2024 19:03
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 02:23
Recebidos os autos
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05/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2023 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
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20/11/2023 13:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 16:35
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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06/11/2023 11:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/11/2023 02:21
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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27/10/2023 15:28
Recebidos os autos
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27/10/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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15/09/2023 17:42
Decorrido prazo de EMILIA JANSEN TELES DE CARVALHO - CPF: *51.***.*38-36 (REQUERENTE) em 14/09/2023.
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15/09/2023 03:55
Decorrido prazo de EMILIA JANSEN TELES DE CARVALHO em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 19:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2023 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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05/09/2023 19:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/09/2023 00:29
Recebidos os autos
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04/09/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/09/2023 05:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2023 04:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/08/2023 07:40
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0714198-08.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILIA JANSEN TELES DE CARVALHO REQUERIDO: BRUNO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA, MISTER INS INVESTIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Em juízo de cognição estrita, não vislumbro o perigo da demora a ensejar a antecipação da tutela jurisdicional pretendida antes do normal contraditório, ou seja, a urgência alegada pela parte requerente não chega a impor que não se possa aguardar a realização da audiência de conciliação e, se for o caso, o contraditório e a instrução processual, especialmente porque a autora poderá obter, em provimento final, caso procedente o pedido, os iphones comprados ou os valores despendidos com a aquisição dos mesmos.
Assim, à míngua de elementos suficientes à configuração dos requisitos, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Cite-se e intime-se as partes requeridas da audiência designada. documento assinado eletronicamente CARINA LEITE MACÊDO MADURO Juíza de Direito Substituta -
07/08/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 18:45
Recebidos os autos
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03/08/2023 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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17/07/2023 17:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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