TJDFT - 0727070-83.2017.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO.
INEXISTENTE.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
NÃO CABIMENTO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração em recurso de apelação desprovido, em que se pretendia a cassação da sentença que reconheceu a consumação da prescrição intercorrente e extinguiu ação de execução de título extrajudicial.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se haveria omissão no acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Inexiste omissão quando o acórdão se pronunciou sobre as questões relevantes para a solução da controvérsia devolvida ao Tribunal.
A omissão pressupõe ausência de necessária manifestação sobre matéria de direito ou de fato capaz de alterar o resultado do julgamento.
Não há omissão a ser sanada, pois houve expressa discussão nos autos a respeito da consumação da prescrição intercorrente da pretensão executória. 4.
Os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, conforme firme jurisprudência deste e.
Tribunal, devem estar pautados na existência de um dos vícios do art. 1.022 do CPC, o que não se verifica na hipótese IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos conhecidos e rejeitados. -
28/03/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente da pretensão executória e extinguiu o processo com fulcro nos arts. 487, II, 771, parágrafo único e 921, §§ 4º e 5º, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia recursal consiste em saber se houve a consumação da prescrição intercorrente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
As partes foram devidamente intimadas para se manifestarem sobre a incidência da prescrição, em conformidade com o art. 921, § 5º, do CPC e a orientação jurisprudencial firmada no Tema n. 1 do Incidente de Assunção de Competência (IAC) - REsp 1.604.412/SC, no sentido de o “credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição” (Incidente de Assunção de Competência no REsp n. 1.604.412/SC, Rel.
Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 27/06/2018). 4.
A realização de diligências infrutíferas para localizar bens dos devedores não possui o condão de suspender ou de interromper o prazo prescricional. 5.
O processo de execução foi suspenso por 1 (um) ano, entre 22/5/2019 e 22/5/2020, ante a ausência de bens penhoráveis dos devedores.
Findo o período de suspensão, iniciou-se automaticamente o prazo trienal da prescrição intercorrente, na forma do art. 206, § 3º, VIII, do Código Civil c/c art. 70 da Lei Uniforme de Genebra.
Transcorrido o prazo trienal, já com acréscimo do prazo de suspensão previsto no art. 3º da Lei n. 14.010/2020, operou-se a prescrição intercorrente.
Assim, a sentença extintiva foi proferida regularmente em 25/9/2024.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso conhecido e desprovido. -
28/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de CHRISLEY SILVA GALDINO DE CASTRO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA GALDINO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ADEILMA SILVA GALDINO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA GALDINO em 04/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:06
Outras decisões
-
04/11/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2024 16:29
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARLUCE TORRES DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES DE LIMA FILHO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA GALDINO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AG NETO - CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - EPP em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA GALDINO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADEILMA SILVA GALDINO em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA GALDINO em 21/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CHRISLEY SILVA GALDINO DE CASTRO em 18/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 20:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:13
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:13
Declarada decadência ou prescrição
-
25/09/2024 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/09/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CHRISLEY SILVA GALDINO DE CASTRO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADEILMA SILVA GALDINO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDREIA SILVA GALDINO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA GALDINO em 30/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 20:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:31
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:15
Decorrido prazo de ADEILMA SILVA GALDINO em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:48
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/01/2024 07:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 20:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 20:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 19:45
Recebidos os autos
-
11/12/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:45
Outras decisões
-
07/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/12/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:10
Outras decisões
-
17/11/2023 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
07/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:15
Outras decisões
-
03/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/10/2023 18:31
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 21:53
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:53
Outras decisões
-
17/10/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/10/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 21:32
Recebidos os autos
-
05/10/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 21:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 20:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2023 18:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/09/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:45
Outras decisões
-
11/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/08/2023 17:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:19
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
01/08/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:09
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 17:09
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
19/07/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 20:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
30/06/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/06/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:53
Recebidos os autos
-
22/06/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:53
Outras decisões
-
15/06/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:04
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 14:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/06/2020 10:11
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2019 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2019 14:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2019 05:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2019 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2019 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2019 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2019 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2019 15:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 15:40
Expedição de Mandado.
-
24/04/2019 15:39
Expedição de Mandado.
-
31/01/2019 13:25
Juntada de carta
-
25/10/2018 16:16
Recebidos os autos
-
25/10/2018 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2018 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/10/2018 18:29
Expedição de Alvará.
-
07/08/2018 15:34
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 03:57
Decorrido prazo de MARLUCE TORRES DE LIMA em 13/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 08:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/07/2018 23:59:59.
-
21/06/2018 11:18
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 15:58
Recebidos os autos
-
15/06/2018 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2018 15:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/06/2018 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/06/2018 15:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 22:50
Recebidos os autos
-
14/06/2018 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 15:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 17:14
Recebidos os autos
-
17/05/2018 17:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2018 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2018 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
11/04/2018 12:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 04:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 08:26
Decorrido prazo de MARLUCE TORRES DE LIMA em 30/01/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 08:26
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDES DE LIMA FILHO em 30/01/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 08:09
Decorrido prazo de ANTONIO GALDINO NETO em 30/01/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 08:09
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SILVA GALDINO em 30/01/2018 23:59:59.
-
15/12/2017 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2017 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2017 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2017 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2017 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2017 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/11/2017 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2017 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2017 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2017 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2017 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2017 14:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2017 11:55
Expedição de Mandado.
-
28/11/2017 11:55
Expedição de Mandado.
-
28/11/2017 11:55
Expedição de Mandado.
-
28/11/2017 11:55
Expedição de Mandado.
-
28/11/2017 11:55
Expedição de Mandado.
-
04/10/2017 16:56
Recebidos os autos
-
04/10/2017 16:56
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2017 12:18
Conclusos para decisão para CLOVIS MOURA DE SOUSA
-
25/09/2017 14:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
25/09/2017 14:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 19:01
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/09/2017 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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