TJDFT - 0715137-94.2023.8.07.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 22:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/08/2025 22:54
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715137-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: ELTON LUIS DALBERTO CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo RÉU, com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE - ID. 243064403.
Certifico ainda que a parte autora não apelou.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica o AUTOR intimado para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2025 19:15:26.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/07/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 22:56
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 22:51
Juntada de Petição de certidão
-
25/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório para constituir de pleno direito o título executivo judicial no montante de R$ 63.140,80 (sessenta e três mil, cento e quarenta reais e oitenta centavos), atualizado até 20/11/2023 (id. 179755327, pág. 6), seguindo-se os encargos da mora, a partir dessa data, com incidência de correção monetária e de juros pela TAXA SELIC, além de multa de 2%. -
17/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:42
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ELTON LUIS DALBERTO em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715137-94.2023.8.07.0004 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: ELTON LUIS DALBERTO DECISÃO As partes foram intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir.
O autor informou que não deseja produzir outras provas e o réu requereu oitiva de testemunha.
Indefiro a produção da prova requerida, uma vez que compulsando os autos, verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para formação do convencimento do Juízo.
Por oportuno, confira-se entendimento desta Corte: "(...) O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes. (...)" (Acórdão n. 605153, 20100111370898APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/07/2012, DJ 27/07/2012 p. 189).
Impõe-se ao Juiz, portanto, o dever de indeferir as provas que entender inúteis à formação de seu convencimento, objetivando prestação jurisdicional célere e eficaz.
O instrumento de inspeção, TOI, indica que a vistoria foi acompanhada pelo caseiro da unidade consumidora, o que indica que terceiro vinculado ao cliente acompanhou a diligência administrativa, id. 179758774, cujo teor não foi impugnado.
Desse modo, consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da lide.
Indefiro a gratuidade requerida pelo réu, diante da sua condição de empresário, participação societária em empresas e a posse de expressiva quantia em dinheiro como indica a declaração de imposto de renda.
Anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 05 de Maio de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:12
Gratuidade da justiça não concedida a ELTON LUIS DALBERTO - CPF: *73.***.*47-87 (REU).
-
05/05/2025 19:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:33
Recebidos os autos
-
04/04/2025 19:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 23:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ELTON LUIS DALBERTO em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 04:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 10:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
16/11/2024 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 22:30
Recebidos os autos
-
27/05/2024 22:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 23/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:58
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:58
Indeferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR)
-
13/05/2024 22:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 20:52
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 17:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:31
Outras decisões
-
18/12/2023 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/12/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 08:43
Recebidos os autos
-
07/12/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/12/2023 19:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:54
Declarada incompetência
-
04/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
-
28/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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