TJDFT - 0748118-54.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/09/2025 17:09
Transitado em Julgado em 11/09/2025
-
11/09/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de SERGIO LOPES DE SOUSA em 09/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0748118-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LOPES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 17:45:00.
PAULA WAGNER GROSSI Servidor Geral -
01/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 03:24
Decorrido prazo de SERGIO LOPES DE SOUSA em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 17:34
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:34
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/07/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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18/07/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0748118-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LOPES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Às partes sobre os esclarecimentos da perita.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/07/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 05:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 05:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:24
Juntada de Petição de laudo
-
17/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de PRISCILLA VIEIRA COUTINHO SABINO em 16/06/2025 23:59.
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16/05/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 20:33
Recebidos os autos
-
15/05/2025 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/04/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0748118-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SERGIO LOPES DE SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/03/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 17:08
Recebidos os autos
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19/03/2025 17:08
Outras decisões
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13/03/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:59
Juntada de Petição de laudo
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17/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de SERGIO LOPES DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 18:15
Expedição de Carta.
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08/11/2024 17:11
Recebidos os autos
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08/11/2024 17:11
Outras decisões
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08/11/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 17:11
Nomeado perito
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04/11/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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