TJDFT - 0708041-31.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2024 02:20
Arquivado Definitivamente
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20/10/2024 02:20
Transitado em Julgado em 20/10/2024
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24/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:01
Recebidos os autos
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24/09/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/07/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/06/2024 14:36
Juntada de Certidão
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20/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:17
Recebidos os autos
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16/06/2023 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/12/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/08/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
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24/08/2021 02:50
Decorrido prazo de AMILTON LOURENCO DA SILVA em 23/08/2021 23:59:59.
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30/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 30/07/2021.
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30/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
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29/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0708041-31.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: AMILTON LOURENCO DA SILVA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/07/2021 00:48
Recebidos os autos
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15/07/2021 00:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/06/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/05/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 17:11
Recebidos os autos
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13/04/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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21/02/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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21/01/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/01/2021 09:30
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2020 12:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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04/11/2020 12:27
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada para 29/10/2020 09:00 #Não preenchido#.
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03/11/2020 18:52
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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01/10/2020 08:35
Juntada de Certidão
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01/10/2020 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2020 07:54
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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22/09/2020 15:13
Recebidos os autos
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22/09/2020 15:13
Decisão interlocutória - recebido
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21/09/2020 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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21/09/2020 16:00
Juntada de Certidão
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10/09/2020 09:04
Expedição de Certidão.
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10/09/2020 09:03
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada - 29/10/2020 09:00
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02/09/2020 09:05
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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19/02/2019 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2019
Ultima Atualização
20/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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