TJDFT - 0712658-80.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 10:09
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
04/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
25/05/2025 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/05/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/05/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/05/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
25/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:21
Outras decisões
-
19/02/2025 17:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de citação das requeridas por aplicativo de mensagem pelas razões já expostas nas decisões de IDs. 189019208 e 211183262.
Antes de apreciar o pedido de expedição de carta precatória, intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer sobre o interesse na citação pelos correios no endereço indicado.
Após, voltem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:27
Recebidos os autos
-
11/12/2024 09:27
Indeferido o pedido de ELISVALDO DO NASCIMENTO QUEIROZ - CPF: *53.***.*44-73 (AUTOR)
-
21/11/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/10/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Nada a prover em relação ao pedido formulado pela parte requerente através de sua manifestação de ID 207887808, uma vez que a autorização precária e excepcionalíssima do eg.
TJDFT para que promova a citação através de aplicativos de mensagens tinha por objeto mitigar os riscos de contaminação dos Oficiais de Justiça pela COVID-19 e não a criação de outra forma de se promover a citação de pessoas que se encontram em local incerto e não sabido.
Assim, cabe ao Oficial de Justiça, no caso concreto, decidir pela citação através de aplicativo de mensagens, justificando a tomada de sua decisão e não ao Juízo, ao menos em regra, determinar sua realização.
Cabe assinalar que um dos números indicados pelo autor em seu petitório constou no mandado de ID. 198760045 tendo o Oficial de Justiça tentado contato com a parte requerida e não logrado êxito na sua citação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar endereço apto à citação das partes requerida ou requer o que de direito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/09/2024 09:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 09:32
Indeferido o pedido de ELISVALDO DO NASCIMENTO QUEIROZ - CPF: *53.***.*44-73 (AUTOR)
-
28/08/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/08/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712658-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISVALDO DO NASCIMENTO QUEIROZ REU: VENERANDA VIEIRA MENDES, POLIANA DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2024.
SAMARA BATISTA PAIVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/06/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
28/05/2024 10:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:20
Deferido em parte o pedido de ELISVALDO DO NASCIMENTO QUEIROZ - CPF: *53.***.*44-73 (AUTOR)
-
15/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/05/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, INDEFIRO o pedido de citação excepcional indicada no petitório.
A título colaborativo, determino que se promovam consultas de endereços, através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SIEL, RENAJUD e INFOSEG), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizada a pesquisa, intime-se a parte autora para, em até 30 (trinta) dias, promova a citação da parte requerida, devendo, para tanto, comprovar o recolhimento das custas intermediárias, a fim de viabilizar o desentranhamento do mandado de citação para o cumprimento da diligência no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s), sob pena de extinção da ação, sem a análise de mérito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:03
Deferido o pedido de ELISVALDO DO NASCIMENTO QUEIROZ - CPF: *53.***.*44-73 (AUTOR).
-
23/02/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712658-80.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISVALDO DO NASCIMENTO QUEIROZ REU: VENERANDA VIEIRA MENDES, POLIANA DE OLIVEIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento, conforme diligência(s) anexa(s).
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 18 de janeiro de 2024.
CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
18/01/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 18:57
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 02:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 08:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:50
Recebida a emenda à inicial
-
14/09/2023 15:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/09/2023 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Concedo, assim, derradeiro prazo para juntada de nova inicial, atentando-se a parte autora não inclusão de pedidos incompatíveis, sob pena de extinção.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:25
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 19:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/08/2023 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/08/2023 01:37
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para: a) juntar aos autos comprovantes de renda, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ou, caso entenda, recolher as custas iniciais; b) a fim de esclarecer a legitimidade passiva de ambas as rés, descrever a participação e responsabilidade de cada uma das demandadas quanto ao contrato verbal objeto da lide.
Com efeito, ao que se nota, o depósito fora realizado somente em favor de uma das requeridas; c) providenciar a exclusão do item “e” dos pedidos, visto que afeto à futura e à incerta fase executiva ou rito monitório, não se coadunando, portanto, com o pedido de cobrança (procedimento comum), ocasionando assim a inépcia da inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Junte-se nova inicial com as adequações.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
01/08/2023 15:44
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
05/07/2023 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712538-77.2022.8.07.0018
Maria Jose Cunha Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 10:04
Processo nº 0001345-70.2016.8.07.0001
Estevam Alves Cavalcante
Marlon Ferreira Ramos
Advogado: Thiago Henrique Santos Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 17:58
Processo nº 0706580-12.2023.8.07.0007
Banco Bradesco S.A.
Recibras - Reciclagem Brasilia LTDA - Ep...
Advogado: Renata Barbosa Ferreira Sari
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 13:38
Processo nº 0706501-95.2021.8.07.0009
Lucia de Fatima Borges
Maria Clara da Silva Faria
Advogado: Maria do Rosario Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2021 14:18
Processo nº 0748272-95.2022.8.07.0016
Tayana Rocha Pires
Decolar.com LTDA
Advogado: Henrique Posser Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2022 14:28