TJDFT - 0701015-11.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:09
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 17:57
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:57
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/09/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/09/2025 13:24
Decorrido prazo de VANESSA PAIVA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*00-77 (EXEQUENTE) em 03/09/2025.
-
04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de VANESSA PAIVA DE CARVALHO em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701015-11.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA PAIVA DE CARVALHO EXECUTADO: FRANCILENE RODRIGUES AZEVEDO *30.***.*58-20, CLAUDIO GERONIMO AZEVEDO DESPACHO Concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para que a credora se manifeste acerca do comprovante de pagamento juntado pela parte devedora ao ID 245932183.
Na oportunidade, deverá informar se em razão do aludido depósito, outorga plena e geral quitação ao débito perseguido e, por consequência, concorda com a extinção do feito pelo pagamento, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência nesse sentido. -
25/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/08/2025 16:04
Decorrido prazo de VANESSA PAIVA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*00-77 (EXEQUENTE) em 22/08/2025.
-
23/08/2025 03:27
Decorrido prazo de VANESSA PAIVA DE CARVALHO em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
01/08/2025 18:24
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/08/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
01/08/2025 13:21
Decorrido prazo de VANESSA PAIVA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*00-77 (EXEQUENTE) em 31/07/2025.
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de VANESSA PAIVA DE CARVALHO em 31/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
21/07/2025 19:46
Deferido o pedido de VANESSA PAIVA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*00-77 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
21/07/2025 12:27
Decorrido prazo de VANESSA PAIVA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*00-77 (EXEQUENTE) em 18/07/2025.
-
19/07/2025 03:26
Decorrido prazo de VANESSA PAIVA DE CARVALHO em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/07/2025 12:17
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 15:39
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:08
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:08
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIO GERONIMO AZEVEDO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCILENE RODRIGUES AZEVEDO *30.***.*58-20 em 29/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 22:40
Recebidos os autos
-
23/05/2025 22:40
Deferido em parte o pedido de CLAUDIO GERONIMO AZEVEDO - CPF: *57.***.*76-53 (EXECUTADO), FRANCILENE RODRIGUES AZEVEDO *30.***.*58-20 - CNPJ: 24.***.***/0001-91 (EXECUTADO), VANESSA PAIVA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*00-77 (EXEQUENTE)
-
23/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
22/05/2025 14:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:12
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0701015-11.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA PAIVA DE CARVALHO EXECUTADO: FRANCILENE RODRIGUES AZEVEDO *30.***.*58-20, CLAUDIO GERONIMO AZEVEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, a parte executada, FRANCILENE RODRIGUES AZEVEDO *30.***.*58-20 (CPF: 24.***.***/0001-91), estabeleceu contato com esta serventia pelo whatsapp, ocasião na qual apresentou a seguinte proposta de acordo para a quitação do débito: 1) A parte devedora reconhece o débito de R$ 3.011,39 (três mil e onze reais e trinta e nove centavos), e se compromete a pagar em 3 parcelas de R$ 1.000,00 (mil reais) sendo a primeira parcela para o dia 05/06/2025 e as restantes para o mesmo dia 05 dos meses subsequentes; 2) O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial OU em conta indicada pela parte credora; 3) Em caso de atraso a parte executada concorda com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, assim como com a incidência de correção monetária, juros mensais pela Taxa legal a partir de 30/08/2024 (Lei 14.905, de 28 de junho de 2024) e multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente; 4) A parte executada pede a homologação do acordo, e renuncia, desde já, ao prazo recursal em relação à sentença homologatória.
De ordem da MM Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
15/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 18:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:22
Deferido o pedido de VANESSA PAIVA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*00-77 (REQUERENTE).
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05/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/05/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
03/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:34
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 19:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/03/2025 18:06
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:06
Homologada a Transação
-
27/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
27/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
25/03/2025 15:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2025 02:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2025 20:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 17:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:57
Deferido o pedido de VANESSA PAIVA DE CARVALHO - CPF: *07.***.*00-77 (REQUERENTE).
-
27/01/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/01/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 08:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/01/2025 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 10:47
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 16:54
Juntada de Petição de intimação
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13/01/2025 16:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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