TJDFT - 0726449-24.2024.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0726449-24.2024.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ISABELLY LACERDA DA SILVA APELADO: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB D E S P A C H O Trata-se de apelação interposta pela ré contra sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Taguatinga, em ação monitória, que julgou improcedentes os embargos à ação monitória e declarou constituído o título executivo judicial.
Em suas razões recursais, a apelante postula, de forma preliminar, a concessão da gratuidade de justiça.
No mérito, pugna pela reforma da sentença para esta seja declarada nula por ausência de fundamentação adequada e por julgamento extra petita.
A gratuidade de justiça é concedida aos que comprovem insuficiência de recursos (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal e o art. 99, § 2º, do CPC).
O benefício não pode ser deferido com base na mera alegação de hipossuficiência, mas, ao contrário, exige a demonstração de que o beneficiário não pode arcar com as despesas do processo sem o comprometimento do sustento próprio e da família.
Verifica-se que a apelante é advogada e não demonstrou que não possui condições para arcar com as custas e despesas processuais.
Ante a inexistência de documentos aptos à comprovação da hipossuficiência da apelante, não seria possível vislumbrar a concessão da gratuidade de justiça vindicada.
Diante o exposto, intime-se o apelante para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos documentos comprobatórios da condição de hipossuficiência, conforme exegese do artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Publique-se.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos a esta Relatoria.
Brasília/DF, 12 de setembro de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (jp) -
13/09/2025 06:00
Recebidos os autos
-
13/09/2025 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 07:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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28/08/2025 16:11
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
27/08/2025 16:43
Recebidos os autos
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27/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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