TJDFT - 0709687-54.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 12:42
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:10
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709687-54.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO CUTELARIA REU: JOSE AILTON BARBOZA PINTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) ROBERTA BARROS SAMPAIO Servidor Geral -
08/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
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02/07/2025 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2025 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 03:51
Decorrido prazo de NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO CUTELARIA em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709687-54.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA DE OLIVEIRA LIMA AZEVEDO CUTELARIA REU: JOSE AILTON BARBOZA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 235054387).
Fica a parte autora intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe endereço completo da parte requerida (bairro, cidade, Estado), sob pena de indeferimento da inicial.
Após, cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/05/2025 14:19
Recebidos os autos
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14/05/2025 14:19
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 14:19
Outras decisões
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12/05/2025 10:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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