TJDFT - 0726059-54.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 04:42
Processo Desarquivado
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17/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:07
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:07
Juntada de Alvará de levantamento
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15/05/2025 12:05
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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08/05/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:22
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO a requerida TAM LINHAS AEREAS S/A. a pagar ao autor, a título de compensação pelos danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) corrigido monetariamente a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora na forma do art. 406, § 1º do CC a contar da citação Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ)).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/04/2025 14:58
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:58
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/01/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/01/2025 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 15:52
Juntada de Petição de impugnação
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20/01/2025 04:20
Recebidos os autos
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20/01/2025 04:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 10:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/11/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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