TJDFT - 0798178-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:02
Juntada de Certidão
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12/09/2025 03:02
Juntada de Certidão
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10/09/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/09/2025 21:34
Juntada de Certidão
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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27/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:32
Expedição de Autorização.
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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19/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0798178-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SONIA MARIA GOMES VIANA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
13/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 19:35
Recebidos os autos
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05/05/2025 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/04/2025 12:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/04/2025 12:41
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SONIA MARIA GOMES VIANA em 11/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
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21/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/03/2025 19:09
Recebidos os autos
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20/03/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/02/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:46
Juntada de Petição de réplica
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03/02/2025 03:08
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 16:40
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:39
Outras decisões
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31/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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