TJDFT - 0702818-97.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 11:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/07/2025 04:33 Processo Desarquivado 
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                                            10/07/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 18:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/07/2025 18:29 Transitado em Julgado em 27/06/2025 
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                                            28/06/2025 03:20 Decorrido prazo de IVAN MARQUES DA SILVA em 27/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 03:14 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 03:14 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/06/2025 23:59. 
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                                            04/06/2025 02:34 Publicado Sentença em 04/06/2025. 
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                                            04/06/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 
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                                            30/05/2025 19:04 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2025 19:04 Homologada a Transação 
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                                            06/05/2025 19:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            05/05/2025 11:57 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            30/04/2025 02:33 Publicado Intimação em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702818-97.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 EXECUTADO: IVAN MARQUES DA SILVA DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) promovida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de IVAN MARQUES DA SILVA Não foram localizados bens do devedor.
 
 O processo foi suspenso, na forma do art. 921 do CPC, em 27/09/2023, conforme Id. 173439928.
 
 Ao ID 221954728 a peticionante ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS informa cessão de créditos e celebração de acordo com a parte executada.
 
 A requerente foi intimada a comprovar sua legimitidade ativa, de modo a promover a juntada nos autos de procuração atualizada e do termo cessão do crédito referente ao contrato objeto destes autos, a fim de subsidiar o pedido de susbstituição processual, sob pena de indeferimento do pedido e não homologação do acordo.
 
 Todavia, a requerente pemaneceu inerte.
 
 DECIDO.
 
 Diante da inércia da requerente, indefiro, por ora, os pedidos de substituição processual e homolocação do acordo, haja vista que não há comprovação da legitimidade ativa.
 
 Intimem-se a terceira interessa e a exequente para que requeriram o que de direito.
 
 Inertes, retorne o processo em arquivo provisório (§ 2º do art. 921 do CPC) para aguardar a fluência do prazo prescricional.
 
 Para fins de análise da prescrição intercorrente (artigo 921, §§ 4º e 5º do CPC), destaco que a primeira tentativa infrutífera de localização do executado ocorreu em 23/03/2023 (Id 153339426).
 
 O processo e o prazo prescricional já foram suspensos pelo prazo de um ano, conforme decisão proferida em 27/09/2023 (Id.173439928), não tendo sido localizados bens passíveis de constrição pelo exequente.
 
 Conforme o § 4º do art. 921 do CPC, será considerado como termo inicial da contagem do prazo da prescrição intercorrente a ciência da parte credora da primeira tentativa infrutífera de localização de do devedor, excluído desse cômputo o prazo em que o processo permaneceu suspenso.
 
 Ressalte-se que, conforme estabelece o art. 44 da Lei n. 10.931 /2004, aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, de modo que se mostra de rigor a incidência do art. 70 da Lei Uniforme de Genébra , que prevê o prazo prescricional de 3 (três) anos a contar do vencimento da dívida.
 
 Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. p
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                                            25/04/2025 18:15 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 18:15 Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO) 
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                                            25/04/2025 18:15 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            18/03/2025 19:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            14/03/2025 02:37 Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/03/2025 23:59. 
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                                            21/02/2025 02:30 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            20/02/2025 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            13/02/2025 12:58 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            12/02/2025 17:53 Recebidos os autos 
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                                            12/02/2025 17:53 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            24/01/2025 13:26 Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA 
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                                            02/01/2025 17:55 Processo Desarquivado 
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                                            02/01/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/10/2023 11:10 Arquivado Provisoramente 
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                                            11/10/2023 11:10 Expedição de Certidão. 
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                                            27/09/2023 17:19 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2023 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 17:19 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            25/09/2023 17:17 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
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                                            25/09/2023 14:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2023 14:20 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2023 14:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 14:20 Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) 
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                                            22/08/2023 15:08 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
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                                            22/08/2023 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2023 16:51 Recebidos os autos 
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                                            08/08/2023 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2023 16:51 Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) 
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                                            08/08/2023 14:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
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                                            08/08/2023 12:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/07/2023 10:01 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2023 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 10:01 Outras decisões 
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                                            21/07/2023 17:00 Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
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                                            11/07/2023 15:35 Expedição de Certidão. 
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                                            11/07/2023 01:38 Decorrido prazo de IVAN MARQUES DA SILVA em 10/07/2023 23:59. 
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                                            18/06/2023 08:12 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            17/06/2023 04:53 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            16/06/2023 02:09 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            01/06/2023 14:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/06/2023 14:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/06/2023 14:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            31/05/2023 17:57 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2023 17:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/05/2023 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2023 14:37 Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
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                                            08/05/2023 14:44 Expedição de Certidão. 
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                                            08/05/2023 03:39 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            24/04/2023 18:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/04/2023 18:06 Expedição de Mandado. 
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                                            20/04/2023 14:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/03/2023 10:28 Recebidos os autos 
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                                            24/03/2023 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 10:28 Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE) 
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                                            23/03/2023 13:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 
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                                            23/03/2023 10:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2023 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            08/03/2023 19:07 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/02/2023 14:10 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2023 05:54 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            01/02/2023 11:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            01/02/2023 11:57 Expedição de Mandado. 
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                                            31/01/2023 17:18 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2023 17:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/01/2023 17:18 Recebida a emenda à inicial 
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                                            31/01/2023 12:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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