TJDFT - 0710514-19.2025.8.07.0003
1ª instância - Tribunal do Juri de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            01/09/2025 16:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2025 15:56 Expedição de Ofício. 
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                                            29/08/2025 17:11 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2025 17:11 Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência 
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                                            22/08/2025 17:40 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE 
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                                            22/08/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 15:32 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/08/2025 03:01 Publicado Certidão em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            19/08/2025 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 16:00 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/08/2025 14:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/08/2025 17:17 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2025 17:11 Expedição de Ofício. 
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                                            05/08/2025 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/08/2025 17:05 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia. 
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                                            04/08/2025 17:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 15:53 Juntada de Certidão 
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                                            04/08/2025 03:04 Publicado Certidão em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            01/08/2025 13:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2025 11:52 Juntada de Certidão 
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                                            30/07/2025 20:56 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/07/2025 14:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/07/2025 14:10 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/07/2025 18:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA 
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                                            28/07/2025 18:04 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2025 09:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            17/07/2025 03:03 Publicado Decisão em 17/07/2025. 
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                                            17/07/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 
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                                            15/07/2025 12:11 Recebidos os autos 
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                                            15/07/2025 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 12:11 Mantida a prisão preventida 
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                                            09/07/2025 19:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA 
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                                            09/07/2025 19:23 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2025 13:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/06/2025 19:06 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/06/2025 19:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/06/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 09:35 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/05/2025 07:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/05/2025 07:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/05/2025 02:55 Publicado Certidão em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            05/05/2025 23:53 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/05/2025 18:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 18:16 Juntada de Certidão 
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                                            05/05/2025 18:15 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 14:00, Tribunal do Júri de Ceilândia. 
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                                            30/04/2025 02:56 Publicado Decisão em 30/04/2025. 
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                                            30/04/2025 02:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 
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                                            29/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURICEI Tribunal do Júri de Ceilândia Número do processo: 0710514-19.2025.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: BRUNO MARCOS PEIXOTO LOIOLA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de Bruno Marcos Peixoto Loiola, dando-o como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos II e IV, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal. ' A denúncia foi recebida em 09/04/2025 ao Id. 232155762.
 
 Citado (Id. 232892915), o réu apresentou resposta à acusação por intermédio de advogado constituído (Id. 232892915). É o relatório.
 
 DECIDO.
 
 Ofertada a resposta escrita, não vislumbro nos autos, nesta fase processual, qualquer das hipóteses contidas no artigo 397 do Código de Processo Penal.
 
 Logo, necessário se faz o prosseguimento da ação penal para que, ao final da instrução desta primeira fase do procedimento especial, seja possível o confronto analítico das teses suscitadas pelas partes com o conjunto probatório carreado aos autos, permitindo, assim, a prolação da decisão mais adequada ao caso concreto.
 
 Portanto, não havendo causas de nulidade e estando regular o processo, ratifico o recebimento da denúncia.
 
 Defiro a produção da prova oral indicada.
 
 Designe-se audiência de instrução de julgamento a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA.
 
 Intime-se pessoalmente e requisite-se o réu preso.
 
 Deverá o oficial de justiça cumprir o mandado de intimação de réu preso no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Se necessário, expeça-se edital de intimação do acusado.
 
 Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes, inclusive por carta precatória, se necessário, para a realização da audiência.
 
 Atente-se às testemunhas arroladas na resposta à acusação.
 
 Levante-se o sigilo dos documentos de Ids. 231863823.
 
 Intimem-se o Ministério Público e a Defesa. (Documento datado e assinado eletronicamente) CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto
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                                            28/04/2025 08:50 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/04/2025 18:26 Recebidos os autos 
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                                            25/04/2025 18:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2025 18:26 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/04/2025 13:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE 
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                                            24/04/2025 20:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            24/04/2025 03:00 Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 14:26 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 13:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/04/2025 09:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/04/2025 09:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/04/2025 09:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/04/2025 14:13 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            11/04/2025 13:18 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            10/04/2025 18:05 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 17:19 Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 
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                                            09/04/2025 14:13 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 14:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 14:12 Recebida a denúncia contra Sob sigilo 
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                                            09/04/2025 14:12 Mantida a prisão preventida 
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                                            08/04/2025 17:41 Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE 
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                                            08/04/2025 17:40 Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial 
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                                            08/04/2025 16:35 Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação. 
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                                            08/04/2025 16:35 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/04/2025 16:35 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            07/04/2025 16:04 Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial 
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                                            07/04/2025 16:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 16:04 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 15:56 Remetidos os Autos (em diligência) para Tribunal do Júri de Ceilândia 
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                                            07/04/2025 15:56 Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279) 
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                                            07/04/2025 12:02 Juntada de mandado de prisão 
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                                            04/04/2025 16:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/04/2025 15:58 Juntada de audiência de custódia/análise de apf 
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                                            04/04/2025 15:57 Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            04/04/2025 15:57 Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva 
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                                            04/04/2025 15:56 Homologada a Prisão em Flagrante 
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                                            04/04/2025 10:58 Juntada de gravação de audiência 
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                                            04/04/2025 07:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/04/2025 18:53 Juntada de laudo 
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                                            03/04/2025 16:23 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 16:06 Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia. 
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                                            02/04/2025 16:45 Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo. 
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                                            02/04/2025 16:45 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            02/04/2025 15:49 Juntada de auto de prisão em flagrante 
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                                            02/04/2025 12:19 Juntada de fap - folha de antecedentes penais 
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                                            02/04/2025 11:49 Expedição de Notificação. 
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                                            02/04/2025 11:49 Expedição de Notificação. 
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                                            02/04/2025 11:49 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia 
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                                            02/04/2025 11:49 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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