TJDFT - 0708241-77.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:34
Arquivado Provisoramente
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19/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:24
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708241-77.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: GPS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente desconhece bens passíveis de constrição, a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de um ano é medida que se impõe, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Todavia, a parte exequente deve ter ciência de que, transcorrido o prazo assinalado, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá ser extinta pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que o início dessa prescrição se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
A suspensão será iniciada com a publicação da presente decisão.
Em face do exposto, com base no art. 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, após o que determino o seu arquivamento, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Ato processual registrado eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/10/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 11:15
Recebidos os autos
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04/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/09/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 15:33
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
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12/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2024 08:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:54
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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11/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de GPS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI - ME em 19/06/2024 23:59.
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26/04/2024 02:39
Publicado Edital em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 14:48
Expedição de Edital.
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22/04/2024 18:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 10:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 10:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/04/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/04/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
27/03/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 14:44
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2020 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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11/05/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/05/2020 14:50
Recebidos os autos
-
08/05/2020 05:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
07/05/2020 10:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
07/05/2020 10:54
Transitado em Julgado em 04/05/2020
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19/03/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2020 02:37
Publicado Sentença em 27/02/2020.
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21/02/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/02/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2020 21:24
Recebidos os autos
-
17/02/2020 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 13:59
Julgado procedente o pedido
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16/02/2020 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/02/2020 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 10:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2020 02:54
Decorrido prazo de GPS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI - ME em 12/02/2020 23:59:59.
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26/11/2019 10:59
Publicado Edital em 26/11/2019.
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25/11/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2019 13:11
Expedição de Edital.
-
19/11/2019 13:39
Recebidos os autos
-
19/11/2019 13:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/11/2019 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2019 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2019 09:22
Publicado Certidão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2019 11:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2019 11:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2019 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2019 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2019 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 17:21
Recebidos os autos
-
28/08/2019 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2019 16:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
21/08/2019 15:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
20/08/2019 14:53
Recebidos os autos
-
20/08/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2019 11:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2019 12:41
Recebidos os autos
-
14/08/2019 12:41
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/08/2019 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2019 14:37
Expedição de Mandado.
-
12/07/2019 18:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
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05/06/2019 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2019 14:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2019 15:58
Recebidos os autos
-
29/05/2019 15:58
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2019 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/05/2019 15:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 2ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
24/05/2019 13:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
24/05/2019 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta SIEL • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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