TJDFT - 0750779-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de COMIDA DE BAR FOODS LTDA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750779-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: COMIDA DE BAR FOODS LTDA DECISÃO Ao submeter o acordo de ID 242687129 ao https://validar.iti.gov.br/ houve o seguinte erro: Dessa forma, não é possível deferir o levantamento de valores à parte exequente sem a intimação da parte executada quanto à penhora de ID 234764566. À Secretaria: Expeça-se mandado de intimação à parte executada quanto à penhora de ID 234764566, a ser cumprido no endereço em que realizada a citação (ID 219828383).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
21/07/2025 17:23
Expedição de Mandado.
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20/07/2025 12:50
Recebidos os autos
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20/07/2025 12:50
Outras decisões
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15/07/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 16:31
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 07/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 19:25
Recebidos os autos
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09/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/06/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 20:02
Recebidos os autos
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21/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0750779-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI EXECUTADO: COMIDA DE BAR FOODS LTDA DECISÃO Anotada a citação (ID 219828383).
Não foi possível verificar a autenticidade da assinatura aposta no termo de acordo de ID 234246247 no site https://validar.iti.gov.br/, onde acusa mensagem de que se trata de documento sem assinatura reconhecível ou com assinatura corrompida.
Assim, faculto ao autor o prazo de 5 (cinco) dias para trazer aos autos o termos contendo assinatura válida.
Sem prejuízo, intime-se a parte ré quanto à penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema Sisbajud, no ID 234764564 e aguarde-se o prazo para eventual impugnação.
Acaso decorra o prazo para impugnação in abis, determino, desde já, a conversão da penhora em pagamento e defiro a expedição de ofício de transferência quanto ao valor integral bloqueado, no importe de R$ 5.811,39 (ID 234764566), para a conta bancária da exequente, apontada no ID 234246247 - parágrafo primeiro da cláusula segunda.
No mais, vindo aos autos os termos do acordo com assinatura válida, fica deferida, ainda, a suspensão do presente feito até 30/6/2025 (prazo convencionado pelas partes para cumprimento do acordo).
Documento Datado, Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/05/2025 00:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/05/2025 14:40
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão
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24/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:07
Decorrido prazo de COMIDA DE BAR FOODS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 16:07
Recebidos os autos
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27/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:07
Deferido o pedido de MMA COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/11/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 15:34
Recebidos os autos
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25/11/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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