TJDFT - 0705484-13.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/09/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:57
Recebidos os autos
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09/09/2025 09:57
Outras decisões
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06/09/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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02/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 14:48
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:48
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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27/07/2025 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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27/07/2025 20:53
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 10:55
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2025 12:35
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 17:15
Recebidos os autos
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30/06/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/06/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705484-13.2024.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: GABRIEL GONCALVES SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a restrição RENAJUD.
Comprovante em anexo.
Em relação ao pedido de expedição de ofícios para descobrir o paradeiro do veículo, fica indeferido, por ser incumbência do autor.
Sabe-se que a ação de busca e apreensão tem por objetivo retirar do devedor fiduciante a posse do bem dado em garantia, após a comprovação de sua mora e, portanto, para sua continuidade pressupõe a efetiva apreensão do bem e, na falta de tal informação não é crível se delongar demanda que não trará a satisfação pretendida.
Assim, deverá indicar endereço completo e com CEP ainda não diligenciado para fins de cumprimento do mandado, sendo que este juízo não autorizará diligência em endereços aleatórios que não guardem correlação com o paradeiro do bem.
Para tanto, deverá ser apresentada comprovação idônea sobre como chegou ao endereço indicado, ou seja, da fonte da informação.
Na ausência de informações, não restará ao autor senão a conversão do feito em execução.
Por fim, deverá providenciar o recolhimento das custas processuais referentes à expedição do mandado por oficial de Justiça, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC.
Informo que, na página da internet deste Tribunal de Justiça, já está disponível a guia de custas 'guia de diligência - oficial de justiça', a fim de que as partes possam antecipar o pagamento das custas em caso de necessidade de renovação de diligências por parte do Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal contida no PA SEI 0025365/2017.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto processual, na forma do art. 485, inciso IV, CPC.
Advirto que este Juízo não autorizará a solicitação de diligência já analisada nos autos e que a indicação de endereços já diligenciados será considerada como inércia, o que também acarretará a extinção do feito por falta de pressuposto processual.
Núcleo Bandeirante/DF INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/04/2025 19:32
Recebidos os autos
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25/04/2025 19:32
Deferido em parte o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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23/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:36
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 04:06
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 01:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/01/2025 11:01
Recebidos os autos
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09/01/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:01
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/12/2024 12:53
Juntada de Certidão
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13/12/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/12/2024 23:59.
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03/12/2024 15:34
Recebidos os autos
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03/12/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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25/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:23
Recebidos os autos
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12/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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