TJDFT - 0708933-73.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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21/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 18:15
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 14:08
Recebidos os autos
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26/06/2025 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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25/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 14:25
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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21/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0708933-73.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ELEMILZA DOS SANTOS NEVES DESPACHO Nada a prover (ID 236310278), eis que o mero requerimento genérico de pesquisas judiciais perante empresas de aplicativos e operadoras de telefonia celular, por si só, não configura conduta positiva no sentido de se promover o regular andamento do feito (incumbe ao próprio autor indicar o endereço correto!).
O mesmo entendimento acima serve para a SUSEP.
A propósito, a pesquisa no cadastro da SERASA prescinde da intervenção judicial.
A título didático aprenda a parte autora (instituição financeira componente do polo ativo) a ser melhor criteriosa na concessão de financiamento, notadamente de veículos automotores, ao invés de "terceirizar" o serviço de localização do domicílio da indigitada devedora ao já assoberbado Poder Judiciário.
Aliás, não se pode querer transformar o Poder Judiciário em repartição investigativa na área cível.
Sendo assim, aguarde-se o decurso da certidão de ID 234709089 e seus desdobramentos em caso de omissão.
Ao final, conclusos para sentença ("desídia"), se o caso.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 19 de maio de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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19/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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19/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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13/03/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:32
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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26/02/2025 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:41
Recebidos os autos
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24/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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24/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 01:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2025 23:59.
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09/01/2025 17:21
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:21
Concedida a Medida Liminar
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09/01/2025 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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09/01/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:14
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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