TJDFT - 0707238-63.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 03:42
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA em 14/07/2025 23:59.
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12/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:44
Outras decisões
-
04/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:49
Publicado Edital em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.10, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Processo n.º: 0707238-63.2024.8.07.0019 Ação de MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA Objeto: Citação de COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-11, data de abertura: 30/09/2009 , nome fantasia: SUPERMERCADO QUIBOM o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da Vara Cível do Recanto das Emas, DETERMINA na forma da lei a CITAÇÃO do(s) Requerido(s) COMERCIAL DE ALIMENTOS AMG LTDA (CPF: 11.***.***/0001-11); , com prazo de 20 (vinte) dias úteis, por estar em local incerto e não sabido, para que pague(m) o valor de R$ 69.730,72 sessenta e nove mil e setecentos e trinta reais e setenta e dois centavos referente ao principal, fixado em 5% de honorários advocatícios, ou ofereça embargos, independente de prévia segurança do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a obrigação no prazo acima estabelecido, ficará isento(a) de custas.
Poderá, ainda, depositar 30% do valor atualizado e requerer o parcelamento em até 06 vezes.
Caso não efetue o pagamento, tampouco ofereça embargos (prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital), se constituíra de pleno direito o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Fica o(a) requerido(a) advertido(a) de que quaisquer manifestações os autos deverão ser apresentadas por advogado ou defensor público, caso a parte requerida não apresente resposta no prazo legal, fica, desde já, decretada a sua revelia e nomeada a curadoria Especial, ser exercida pela Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios.Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade.
Eu, FERNANDO ALBERTO CIRQUEIRA VIEIRA, Servidor Geral, expeço este edital eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
19/05/2025 14:20
Expedição de Edital.
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14/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/02/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 16:24
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 20:22
Recebidos os autos
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19/02/2025 20:22
Outras decisões
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17/02/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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04/02/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 16:48
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:56
Outras decisões
-
28/08/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
28/08/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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